Considerando o Decreto Estadual nº 7.320/2021 de 13 de abril, e a recomendação
da Comissão Municipal de Enfrentamento à Covid-19, a Administração Municipal de Nova Esperança do
Sudoeste editou nesta semana, o Decreto nº 036/2021 que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias
para enfrentamento da pandemia.
Dentre as medidas, a restrição de circulação de pessoas
(toque de recolher), que começava às 20h00, passa a ser das 23h00 e segue até às 05h00 em espaços e
vias públicas - exceto em caso de serviços e atividades essenciais (sendo entendidos como tais todos
aqueles definidos no artigo 5º do Decreto Estadual nº 6.983/2021).
Atividades
comerciais de rua não essenciais, comércios e de prestação de serviços não essenciais, poderão
funcionar de segunda a sábado até às 22h00, com limitação de 50% de ocupação.
Restaurantes,
bares e lanchonetes, poderão funcionar com limitação da capacidade em 50% de ocupação. De segunda a
sábado no horário das 06h00 às 23h00 o atendimento poderá ser presencial - após este horário somente
por modalidade de entrega ou retirada no balcão. No domingo, apenas na modalidade de entrega ou
retirada no balcão.
Os estabelecimentos comercias não devem alocar mesas, cadeiras e objetos
(mercadorias), nas calçadas em frente aos seus estabelecimentos e proximidades.
Academias de
ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas poderão funcionar de segunda a sábado,
das 06h00 às 22h00, com limitação de 30% de ocupação.
As igrejas e os templos de qualquer
culto deverão observar a resolução nº 221, de 26 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado da
Saúde do Paraná, que regulamenta as atividades religiosas de qualquer natureza.
A
capacidade do local será entendida como a constante do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, para
fins de percentual de capacidade de ocupação.
Os estabelecimentos comercias e atividades
que não foram contempladas neste novo Decreto, bem como reuniões com aglomeração de pessoas,
incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, prática de esportes coletivos, em
espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados, permanecem suspensas, devendo
observar o contido no Decreto Estadual nº 7.320 de 13 de abril de 2021.
Fica proibido o
consumo de bebidas alcóolicas e aglomeração em locais públicos.
Também fica reiterada a
obrigatoriedade do uso de máscara, distanciamento social, uso de álcool gel e constante
higienização, devendo-se evitar aglomerações.
O Decreto entrou em vigor
nesta quinta-feira, 15, com vigência até às 05h00 do dia 30 de abril, permanecendo vigentes as
disposições dos decretos municipais que não conflitarem com o presente.
Todos os Decretos
relacionados à Covid-19 podem ser consultados na íntegra no site:
www.novaesperancadosudoeste.pr.gov.br.
Foto/Legenda: O prefeito de Nova Esperança do Sudoeste, Jaime Stang.