Considerando o Decreto Estadual número 7.320/2021 de 13 de abril, e a recomendação da Comissão Municipal de Enfrentamento à Covid-19, a Administração Municipal de Salto do Lontra editou na manhã desta quinta-feira, 15, Decreto número 089/2021 que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias para enfrentamento da pandemia.

Dentre as medidas, a restrição de circulação das pessoas (toque de recolher), que começava às 20h00, passa a ser das 23h00 e segue até às 05h00 em espaços e vias públicas - exceto em caso de serviços e atividades essenciais (sendo entendidos como tais todos aqueles definidos no artigo 5º do Decreto Estadual nº 6.983/2021).

Atividades comerciais de rua não essenciais, comércios e de prestação de serviços não essenciais, poderão funcionar de segunda a sábado até às 22h00, com limitação de 50% de ocupação.

Restaurantes, bares e lanchonetes, poderão funcionar com limitação da capacidade em 50% de ocupação. De segunda a sábado no horário das 06h00 às 23h00 o atendimento poderá ser presencial - após este horário somente por modalidade de entrega ou retirada no balcão. No domingo, apenas na modalidade de entrega ou retirada no balcão.

Os estabelecimentos comercias não devem alocar mesas, cadeiras e objetos (mercadorias), nas calçadas em frente aos seus estabelecimentos e proximidades.

Academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas poderão funcionar de segunda a sábado, das 06h00 às 22h00, com limitação de 30% de ocupação.

As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a resolução nº 221, de 26 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta as atividades religiosas de qualquer natureza, ficando liberado até 30% de ocupação, respeitando as regras sanitárias.

Atividades esportivas de treinamentos e jogos amistosos em campos particulares podem funcionar segunda à sábado até às 22h00, com limitação de 50% de ocupação, sem a presença de torcida, e desde que respeitadas todas as medidas de segurança sanitárias destinadas a evitar aglomeração de pessoas e a propagação da Covid-19, obedecendo aos seguintes critérios:

- fica proibido jantas, comemorações, aglomerações de atletas antes ou depois dos jogos;

- na troca de horário a equipe seguinte de atletas devem esperar o total esvaziamento do campo para adentrarem evitando aglomerações.

- utilizar etiqueta respiratória (cobrir a boca ao tossir, não escarrar ou cuspir em campo).

- não será permitido espalhar objetos particular no ambiente;

- evitar tocar em superfícies de muito contato (balcões, maçanetas, cadeiras, etc);

- aqueles que apresentarem sintomas de gripe, febre, tosse, dor de garganta, asma, problemas cardiorespiratórios ou dificuldades respiratórias não deverão comparecer as atividades, caso os sintomas se apresentem após as atividades esportiva deverão procurar imediatamente a Unidade de Saúde.

- deverá ser realizada a limpeza e desinfecção de todos os materiais esportivos utilizados (bolas, coletes, etc) com álcool 70% antes de cada jogo;

- não será permitido o uso de bebedouros ou compartilhamento de garrafas de hidratação ou quaisquer outros objetos pessoais;

- o responsável pelo local/entidade em que forem realizadas as atividades assume o compromisso de promover o controle de público, aferição da temperatura dos frequentadores, fornecimento de máscaras de proteção, disponibilização de álcool gel, ciente de que eventual desrespeito que venha a ser identificado das medidas acima elencadas, ensejará na imediata interrupção das atividades, ficando responsável por sua omissão.

Os estabelecimentos comercias e atividades que não foram contempladas neste novo decreto, bem como reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, prática de esportes coletivos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados, permanecem suspensas, devendo observar o contido no Decreto Estadual nº 7.320 de 13 de abril de 2021.

Fica proibido o consumo de bebidas alcóolicas e aglomeração em locais públicos.

Também fica reiterada a obrigatoriedade do uso de máscara, distanciamento social, uso de álcool gel e constante higienização, devendo-se evitar aglomerações.

O Decreto entrou em vigor nesta quinta-feira, 15, com vigência até ás 05h00 do dia 30 de abril, permanecendo vigentes as disposições dos decretos municipais que não conflitarem com o presente.

Todos os Decretos relacionados a Covid-19 podem ser conferidos na íntegra no site: www.saltodolontra.pr.gov.br.

Foto/Legenda: Prefeito Fernando Cadore assina novo Decreto com medidas de enfrentamento à Covid-19.

Fonte: FONTE | FOTO: Assessoria/Prefeitura Municipal de Salto do Lontra