O Governo do Estado publicou nesta terça-feira, 13, o
decreto 7.320/2021, que altera as
medidas restritivas de enfrentamento à pandemia no Paraná que estavam em vigor desde março. As novas
regras diminuem o período de proibição de circulação e estendem o horário em que restaurantes e
shopping centers podem permanecer abertos ao público. O texto já está em vigor e segue até o dia 30
de abril. As regras são válidas para todo o Estado.
A restrição de circulação de pessoas, o
chamado toque de recolher, que começava às 20 horas, terá início às 23 horas, terminando às 5 horas
do dia seguinte. Não se aplicam a essa regra profissionais e veículos vinculados a atividades
essenciais, que não têm restrição de dias e horários.
Outra mudança estabelecida pelo decreto
foi a extensão de três horas no funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes, que poderão
abrir ao público das 10 horas às 23 horas, de segunda a sábado, com ocupação máxima de 50%. Fora
desses dias e horários poderão atender na modalidade de delivery.
Comércio de rua, galerias e
centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil
habitantes podem funcionar das 10 horas às 22 horas, de segunda a sábado, com limitação de 50% de
ocupação. Os municípios com menos de 50 mil habitantes devem seguir a regulamentação
municipal.
Os shopping centers estão autorizados a abrir ao público das 11 horas às 22 horas,
de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação. Restaurantes, bares e lanchonetes que
funcionam nesses locais poderão funcionar até 23 horas, seguindo determinação do novo
decreto.
As academias seguirão as regras do comércio não essencial, com funcionamento de
segunda a sexta-feira até 22 horas e com 30% de ocupação. A diferença é que poderão abrir mais cedo,
a partir de 6 horas.
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aos fins de semana responde por 10,7% das doses aplicadasMANUTENÇÃO - A proibição de venda e consumo de bebidas alcóolicas em espaços de
uso público continua mantida a partir das 20 horas, exceto em restaurantes, bares e lanchonetes, que
seguirão o novo horário de 23 horas. Atividades não essenciais não poderão funcionar aos
domingos.
Também permanecem proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de
shows, circos, teatros, cinemas e museus; eventos sociais e atividades correlatas em espaços
fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os
estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções;
casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e
corporativos.
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inicia campanha de imunização contra a gripeOUTRAS
ATIVIDADES - As práticas religiosas devem atender a
Resolução 371/2021 da Secretaria
da Saúde, publicada em 9 de abril, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem,
preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar
o limite de 25% da ocupação.
Também continuam suspensas as aulas presenciais da rede
estadual, que estão acontecendo no modelo virtual. O cronograma do retorno será definido pela
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.
Fonte: FONTE: Agência Estadual de Notícias do Paraná | FOTO: Ari Dias/AEN