Seguindo o Decreto Estadual nº 7.230/2021, o prefeito de Nova Esperança do
Sudoeste, Jaime Stang, assinou nesta segunda-feira, 05, o Decreto Municipal nº 31/2021, que dispõe
sobre a adoção de medidas temporárias para enfrentamento da Pandemia causada pela Covid-19 e dá
outras providências.
Dentre as medidas, continua a restrição de circulação das pessoas (toque
de recolher), entre as 20h00 às 05h00 em espaços e vias públicas - exceto em caso de serviços e
atividades essenciais (sendo entendidos como tais todos aqueles definidos no artigo 5º do Decreto
Estadual nº 6.983/2021).
Atividades comerciais de rua não essenciais, comércios e de
prestação de serviços não essenciais, poderão funcionar com limitação de 50% de ocupação - de
segunda a sexta-feira pode ser com expediente normal e no sábado até as 12h00.
Restaurantes,
bares e lanchonetes, poderão funcionar com limitação da capacidade em 50% de ocupação. De segunda a
sexta-feira no horário das 06h00 às 20h00 o atendimento poderá ser presencial - após este horário
somente por modalidade de entrega ou retirada no balcão. No sábado das 06h00 às 14h00 o atendimento
pode ser presencial, e após este horário, apenas por modalidade de entrega ou retirada no balcão. E
no domingo, apenas na modalidade de entrega ou retirada no balcão.
Os estabelecimentos
comercias não devem alocar mesas e cadeiras nas calçadas em frente aos seus estabelecimentos e
proximidades.
Academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas
poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 20h00, com limitação de 30% de
ocupação.
As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a resolução nº 221, de
26 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta as atividades
religiosas de qualquer natureza.
Os estabelecimentos comercias e atividades que não foram
contempladas no artigo 1º deste novo decreto, bem como reuniões com aglomeração de pessoas,
incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, prática de esportes coletivos, em
espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados, permanecem suspensas, devendo
observar o contido no Decreto Estadual nº 7.230 de 31 de março de 2021.
Fica reiterada a
obrigatoriedade do uso de máscara, distanciamento social, uso de álcool gel e constante
higienização, devendo-se evitar aglomerações.
O Decreto entrou em vigor nesta segunda-feira,
05, com vigência até às 05h00 do dia 15 de abril, permanecendo vigentes as disposições dos decretos
municipais que não conflitarem com o presente.
A íntegra do Decreto pode ser consultada pelo
site do município:
www.novaesperancadosudoeste.pr.gov.br.