Seguindo o Decreto Estadual 7.122/2021 do Governo do Estado do Paraná, a Administração Municipal de Nova Esperança do Sudoeste divulgou nesta quarta-feira, 17, o Decreto 025/2021, que prorroga até o dia 01º de abril as medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.

Continua em vigor o toque de recolher das 20h00 às 05h00, restringindo a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, exceto aquelas que realizam atividades e serviços essenciais. No mesmo período, está proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, por quaisquer estabelecimentos comerciais.

É obrigatório o uso de máscara por todas as pessoas que estiverem fora de suas residências.

Os serviços e atividades não essenciais não poderão abrir nos fins de semana dos dias 20 e 21, e 27 e 28, funcionando desta forma, de segunda à sexta-feira, respeitando os seguintes horários:

- Atividades comerciais de rua não essenciais e de prestação de serviços não essenciais, das 07h30 horas às 19h00.
- Academias de ginásticas para práticas esportivas individuais e/ou coletivas: das 06h00 às 20h00.
- Restaurantes, lanchonetes, bares e distribuidoras de bebidas: das 07h30 às 20h00.

Fica proibido a realização de quaisquer jogos, tais como: sinuca, baralho, dentre outros.

As atividades e serviços considerados essenciais poderão continuam com funcionamento normal.

Em todos os casos, os locais devem respeitar o limite máximo de 30% de ocupação.

Os estabelecimentos comerciais se responsabilizam pelo controle de acesso de pessoas em seu interior e a manutenção de todas as medidas de prevenção contra a COVID- 19, tais como: uso de máscara, disponibilização de álcool gel, controle de fluxo e demarcação de distanciamento no mínimo de dois metros entre pessoas.

Nos fins de semana, fica proibida a venda de bebida alcoólica em todos os estabelecimentos comerciais. Além disso, restaurantes e lanchonetes somente poderão trabalhar na modalidade de entrega (delivery).

Permanecem suspensas as atividades não previstas que provoquem a aglomeração de pessoas (mais de 10 participantes), tais como: reuniões, eventos sociais, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares, dentre outros. Também está suspensa a realização de práticas desportivas coletivas e atividades de lazer em quadra esportivas, campos de futebol e similares.

Fica recomendada a não aglomeração de pessoas em locais públicos, tais como parques, praças e afins, bem como os locais privados, admitindo-se apenas movimentações transitórias.

As atividades religiosas de qualquer natureza devem observar as orientações constantes na Resolução da Secretaria de Estado da Saúde nº 221/2021.

As atividades escolares no município, seguem no sistema remoto até 31 de março de 2021, conforme Ofício Circ. nº 06 da AMSOP.

O descumprimento do Decreto poderá resultar em multa, independente de advertência prévia, conforme avaliação da autoridade sanitária no caso concreto, sendo aplicada toda vez que for constatada as infrações, respeitando o intervalo de 24 horas entre as autuações.

O desrespeito às medidas pode ensejar ainda nos crimes de desobediência (artigo 330 do Código Penal) e contra a saúde pública (artigo 268 do Código Penal), sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

As medidas previstas no Decreto 025/2021 poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município de Nova Esperança do Sudoeste e são válidas da meia-noite desta quinta-feira, 18, até às 05 horas do dia 1º de abril.

O documento traz ainda dois anexos, um Termo de Responsabilidade destinado às empresas, para que assinem e se comprometam a cumprir todas as medidas que se encontram no Decreto e um Termo de Notificação que será emitido toda vez que for identificado que as determinações não estão sendo cumpridas.

Para consultar o Decreto na íntegra, clique aqui.

Também é possível acessar pelo site: www.novaesperancadosudoeste.pr.gov.br.