Seguindo o Decreto Estadual 7.122/2021 do Governo do Estado do Paraná, a
Administração Municipal de Nova Esperança do Sudoeste divulgou nesta quarta-feira, 17, o Decreto
025/2021, que prorroga até o dia 01º de abril as medidas de enfrentamento da emergência em saúde
pública decorrente da pandemia da Covid-19.
Continua em vigor o toque de recolher das 20h00
às 05h00, restringindo a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, exceto aquelas que
realizam atividades e serviços essenciais. No mesmo período, está proibida a comercialização e o
consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, por quaisquer estabelecimentos
comerciais.
É obrigatório o uso de máscara por todas as pessoas que estiverem fora de suas
residências.
Os serviços e atividades não essenciais não poderão abrir nos fins de semana dos
dias 20 e 21, e 27 e 28, funcionando desta forma, de segunda à sexta-feira, respeitando os seguintes
horários:
- Atividades comerciais de rua não essenciais e de prestação de serviços não
essenciais, das 07h30 horas às 19h00.
- Academias de ginásticas para práticas esportivas
individuais e/ou coletivas: das 06h00 às 20h00.
- Restaurantes, lanchonetes, bares e
distribuidoras de bebidas: das 07h30 às 20h00.
Fica proibido a realização de quaisquer jogos,
tais como: sinuca, baralho, dentre outros.
As atividades e serviços considerados essenciais
poderão continuam com funcionamento normal.
Em todos os casos, os locais devem respeitar o
limite máximo de 30% de ocupação.
Os estabelecimentos comerciais se responsabilizam pelo
controle de acesso de pessoas em seu interior e a manutenção de todas as medidas de prevenção contra
a COVID- 19, tais como: uso de máscara, disponibilização de álcool gel, controle de fluxo e
demarcação de distanciamento no mínimo de dois metros entre pessoas.
Nos fins de semana, fica
proibida a venda de bebida alcoólica em todos os estabelecimentos comerciais. Além disso,
restaurantes e lanchonetes somente poderão trabalhar na modalidade de entrega
(delivery).
Permanecem suspensas as atividades não previstas que provoquem a aglomeração de
pessoas (mais de 10 participantes), tais como: reuniões, eventos sociais, comemorações, assembleias,
confraternizações, encontros familiares, dentre outros. Também está suspensa a realização de
práticas desportivas coletivas e atividades de lazer em quadra esportivas, campos de futebol e
similares.
Fica recomendada a não aglomeração de pessoas em locais públicos, tais como
parques, praças e afins, bem como os locais privados, admitindo-se apenas movimentações
transitórias.
As atividades religiosas de qualquer natureza devem observar as orientações
constantes na Resolução da Secretaria de Estado da Saúde nº 221/2021.
As atividades escolares
no município, seguem no sistema remoto até 31 de março de 2021, conforme Ofício Circ. nº 06 da
AMSOP.
O descumprimento do Decreto poderá resultar em multa, independente de advertência
prévia, conforme avaliação da autoridade sanitária no caso concreto, sendo aplicada toda vez que for
constatada as infrações, respeitando o intervalo de 24 horas entre as autuações.
O
desrespeito às medidas pode ensejar ainda nos crimes de desobediência (artigo 330 do Código Penal) e
contra a saúde pública (artigo 268 do Código Penal), sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
As medidas previstas no Decreto 025/2021 poderão ser reavaliadas a qualquer
momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município de Nova Esperança do Sudoeste e são
válidas da meia-noite desta quinta-feira, 18, até às 05 horas do dia 1º de abril.
O documento
traz ainda dois anexos, um Termo de Responsabilidade destinado às empresas, para que assinem e se
comprometam a cumprir todas as medidas que se encontram no Decreto e um Termo de Notificação que
será emitido toda vez que for identificado que as determinações não estão sendo
cumpridas.
Para consultar o Decreto na íntegra,
clique
aqui.
Também é possível acessar pelo site:
www.novaesperancadosudoeste.pr.gov.br.