Considerando o Decreto Estadual número 7.122/2021 de 16 de março, a
Administração Municipal de Salto do Lontra editou na manhã desta quarta-feira, 17, Decreto número
066/2021 prorrogando o Decreto 061/2021 com medidas de enfrentamento a pandemia de Covid-19.
As medidas, que já estavam em vigor nos últimos dias (Decreto 061/2021), seguem agora até às
05h00 da manhã do dia 1º de abril, permanecendo vigentes as disposições dos decretos municipais que
não conflitarem com este de número 066/2021.
Dentre as medidas, continua a restrição de
circulação das pessoas (toque de recolher), entre as 20h00 às 05h00 em espaços e vias públicas -
exceto em caso de serviços e atividades essenciais.
No mesmo horário (das 20h00 às 05h00)
também segue proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público
ou coletivo, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.
Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de
serviços não essenciais podem continuar funcionando de segunda a sexta-feira, com limitação de 50%
de ocupação, observando o toque recolher das 20h00 às 05h00.
Academias de ginástica para
práticas esportivas individuais e/ou coletivas deverão funcionar das 06h00 às 20h00, de segunda a
sexta-feira, com limitação de 30% de ocupação.
Restaurantes, bares e lanchonetes poderão
funcionar das 10h00 às 20h00, de segunda a sexta-feira, com limitação da capacidade em 50%,
permitindo-se o funcionamento durante 24 horas apenas por meio da modalidade de entrega. Porém, nos
finais de semana fica vedado o consumo no local, permitindo-se o funcionamento apenas por meio das
modalidades de entrega.
Demais atividades e serviços essenciais, como supermercados,
farmácias e clínicas médicas poderão funcionar sem qualquer limitação de horário, durante todos os
dias da semana, inclusive aos finais de semana, desde que observada a obrigatoriedade do uso de
máscara, distanciamento social, uso de álcool gel e constante higienização.
Nos dois
próximos finais de semana - dias 20 e 21, 27 e 28 de março, fica suspenso o funcionamento dos
serviços e atividades não essenciais em todo o Município.
Também continua suspenso o
funcionamento de serviços e atividades de causem aglomeração, dentre os quais estabelecimentos
destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows e atividades
correlatas, estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços
fechados, atividades em parques infantis, estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras
de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros, casas noturnas e atividades
correlatas, e reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias,
confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em
bens públicos ou privados.
Todos os Decretos relacionados a Covid-19 (dentre os quais
este de número 066/2021 e o de número 061/2021) podem ser conferidos no site:
www.saltodolontra.pr.gov.br.
Fonte: FONTE | IMAGEM: Assessoria/Prefeitura Municipal de Salto do Lontra