Por unanimidade, 7 a 0, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
rejeitaram nesta quinta-feira, 11, o recurso da defesa do candidato a prefeito de Nova Prata do
Iguaçu na eleição passada, Ari Galert (PTB).
Com a decisão a Justiça Eleitoral deverá convocar
novas eleições no município.
O relator foi o ministro Alexandre de Moraes. Seguiram seu
voto os ministros Luiz Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Luiz Felipe Salomão, Mauro Campbell
Marques, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Sergio Silveira Banhos.
Ari Gallert teve o
registro de sua candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral da 162ª Zona Eleitoral da Comarca
Salto do Lontra no dia 20 de outubro.
O motivo do indeferimento foi inelegibilidade por
renúncia a mandato eletivo após apresentação de petição capaz de causar a instauração de processo de
perda de mandato parlamentar por infração a Lei Orgânica Municipal.
Ari recorreu ao
Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR). Em 09 de novembro, foi realizado o julgamento, e mantido o
indeferimento da candidatura. No dia 25 o próprio TRE julgou recurso e confirmou novamente a
sentença.
Ari recorreu então ao Tribunal Superior Eleitoral e em dezembro o Ministro
Alexandre de Moraes, relator do caso, rejeitou novamente o pedido da defesa. A decisão, monocrática,
aconteceu no último dia de sessão do TSE no ano passado.
A defesa então ingressou com
novo recurso para que o caso fosse analisado pelo Plenário do TSE e nesta quinta-feira, 11, por
unanimidade o pedido foi rejeitado.
Na eleição do dia 15 de novembro Ari recebeu 3.299
votos e Edilsom Grassi 3.280 votos - diferença de 19 votos.
O município está sendo
administrado no momento pelo presidente da Câmara de Vereadores, Sergio Faust.
O pedido
acolhido no TSE foi apresentado pela Coligação: Nova Prata Que Queremos, do candidato a Prefeito
Edilson Grassi (PSDB), representado pelo escritório Gotardi e Advogados Associados.
Fonte: FOTO: Marcello Casal Jr./Agência Brasil