DECRETO LEGISLATIVO Nº.
006/2021Súmula: Dispõe sobre medidas para a
proteção e enfrentamento da emergência decorrente da pandemia do vírus Covid-19 e dá outras
providências.
JOÃO CARLOS DALBERTO, Presidente da Câmara Municipal de Salto do Lontra, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei.
CONSIDERANDO que a
doença COVID-19, causada pelo Coronavírus SARSCOV2, foi classificada pela Organização Mundial de
Saúde OMS como uma pandemia;
CONSIDERANDO a alta capacidade de contágio e propagação do
vírus;
CONSIDERANDO os recentes protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela
Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO o contido nos Decretos do Governo do Estado do
Paraná;
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da
propagação do vírus;
DECRETAArt. 1º Este Ato dispõe sobre medidas temporárias a serem
adotadas, no âmbito da Câmara Municipal de Salto do Lontra (PR), para minimizar a propagação do
Covid-19.
Art. 2º Ficam suspensas as atividades
administrativas presenciais da Câmara Municipal de Salto do Lontra, ficando autorizado o atendimento
das secretarias, no horário de expediente, nos regimes de trabalho remoto (e-mail, WhatsApp e
telefone), e expediente interno, quando necessário, sem qualquer atendimento
presencial.
Art. 3º O atendimento será realizado
através dos telefones (46) 99108-1097, 99931-3533, 99101-1664 e 99109-1293, e-mail
carnarasaltodolontra@hotmail.com, e nos telefones de plantão fixados na porta da Câmara
Municipal.
Art. 4º Fica suspensa a sessão ordinária
do dia 08 de março de 2021.
Art. 5º Fica suspenso por
prazo indeterminado, a realização nas dependências da Câmara Municipal de quaisquer eventos não
diretamente relacionados às atividades legislativas.
Art.
6º As medidas descritas neste decreto têm a vigência até as 05:00 horas do dia 10 de março de
2021, podendo ser prorrogado ou revogado a qualquer momento.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de hoje, revogando-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Salto do Lontra, Estado do Paraná em 08 de
março de 2021.
O Decreto Legislativo segue determinações dos governos estadual e municipal,
diante do agravamento da pandemia.
Fonte: FONTE | FOTO: Assessoria/Câmara Municipal de Vereadores de Salto do Lontra