Considerando o Decreto Estadual número 7.020/2021 de 05 de março e a
recomendação da Comissão Municipal de Enfrentamento à Covid-19, a Administração Municipal de Salto
do Lontra editou na tarde desta terça-feira, 09, Decreto número 061/2021 sobre a adoção de medidas
temporárias para enfrentamento da pandemia de Covid-19.
As medidas são válidas por uma
semana, entre os dias 10 e 17 de março, permanecendo vigentes as disposições dos decretos municipais
que não conflitarem com este de número 061/2021.
Dentre as medidas, continua a restrição de
circulação das pessoas (toque de recolher), entre as 20h00 às 05h00 em espaços e vias públicas -
exceto em caso de serviços e atividades essenciais.
No mesmo horário (das 20h00 às 05h00)
também segue proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público
ou coletivo, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.
Atividades
comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não
essenciais, deverão funcionar de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação, observando
o toque recolher das 20h00 às 05h00.
Academias de ginástica para práticas esportivas
individuais e/ou coletivas deverão funcionar das 06h00 às 20h00, de segunda a sexta-feira, com
limitação de 30% de ocupação.
Restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar das 10h00
às 20h00, de segunda a sexta-feira, com limitação da capacidade em 50%, permitindo-se o
funcionamento durante 24 horas apenas por meio da modalidade de entrega. Porém, no final de semana
fica vedado o consumo no local, permitindo-se o funcionamento apenas por meio das modalidades de
entrega.
Demais atividades e serviços essenciais, como supermercados, farmácias e clínicas
médicas poderão funcionar sem qualquer limitação de horário, durante todos os dias da semana,
inclusive aos finais de semana, desde que observada a obrigatoriedade do uso de máscara,
distanciamento social, uso de álcool gel e constante higienização.
A capacidade do local será
entendida como a constante do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, para fins do percentual de
capacidade de ocupação.
Os estabelecimentos comercias associados ou não a ACESLO Associação
Comercial e Empresarial de Salto do Lontra deverão apresentar o plano operativo e de contingência,
cujo modelo é fornecido pela Vigilância em Saúde do Trabalhador junto ao Departamento de Vigilância
Sanitária do Município.
No final de semana compreendido pelos dias 13 e 14 fica suspenso o
funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o Município.
Durante uma
semana, entre os dias 10 e 17, fica suspenso o funcionamento de alguns serviços e atividades, dentre
os quais estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de
shows e atividades correlatas, estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas
em espaços fechados, atividades em parques infantis, estabelecimentos destinados a mostras
comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros, casas noturnas
e atividades correlatas, e reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações,
assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público,
localizados em bens públicos ou privados.
Todos os Decretos relacionados a Covid-19 (dentre
eles este de número 061/2021) podem ser conferidos no site do Município:
www.saltodolontra.pr.gov.br.
Fonte: FONTE | FOTO: Assessoria/Prefeitura Municipal de Salto do Lontra