Considerando o Decreto Estadual número 7.020/2021 de 05 de março e a recomendação da Comissão Municipal de Enfrentamento à Covid-19, a Administração Municipal de Salto do Lontra editou na tarde desta terça-feira, 09, Decreto número 061/2021 sobre a adoção de medidas temporárias para enfrentamento da pandemia de Covid-19.

As medidas são válidas por uma semana, entre os dias 10 e 17 de março, permanecendo vigentes as disposições dos decretos municipais que não conflitarem com este de número 061/2021.

Dentre as medidas, continua a restrição de circulação das pessoas (toque de recolher), entre as 20h00 às 05h00 em espaços e vias públicas - exceto em caso de serviços e atividades essenciais.

No mesmo horário (das 20h00 às 05h00) também segue proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.

Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais, deverão funcionar de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação, observando o toque recolher das 20h00 às 05h00.

Academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas deverão funcionar das 06h00 às 20h00, de segunda a sexta-feira, com limitação de 30% de ocupação.

Restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar das 10h00 às 20h00, de segunda a sexta-feira, com limitação da capacidade em 50%, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas apenas por meio da modalidade de entrega. Porém, no final de semana fica vedado o consumo no local, permitindo-se o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega.

Demais atividades e serviços essenciais, como supermercados, farmácias e clínicas médicas poderão funcionar sem qualquer limitação de horário, durante todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana, desde que observada a obrigatoriedade do uso de máscara, distanciamento social, uso de álcool gel e constante higienização.

A capacidade do local será entendida como a constante do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, para fins do percentual de capacidade de ocupação.

Os estabelecimentos comercias associados ou não a ACESLO – Associação Comercial e Empresarial de Salto do Lontra deverão apresentar o plano operativo e de contingência, cujo modelo é fornecido pela Vigilância em Saúde do Trabalhador junto ao Departamento de Vigilância Sanitária do Município.

No final de semana compreendido pelos dias 13 e 14 fica suspenso o funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o Município.

Durante uma semana, entre os dias 10 e 17, fica suspenso o funcionamento de alguns serviços e atividades, dentre os quais estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows e atividades correlatas, estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, atividades em parques infantis, estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros, casas noturnas e atividades correlatas, e reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.

Todos os Decretos relacionados a Covid-19 (dentre eles este de número 061/2021) podem ser conferidos no site do Município: www.saltodolontra.pr.gov.br.

Fonte: FONTE | FOTO: Assessoria/Prefeitura Municipal de Salto do Lontra