O presidente da República editou na noite desta segunda-feira, 1º, um decreto e
uma medida provisória que zera as alíquotas da contribuição do Programas de Integração Social e de
Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade
Social (Cofins) incidentes sobre a comercialização e a importação do óleo diesel e do gás liquefeito
de petróleo (GLP) de uso residencial. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da
União.
Em relação ao diesel, a diminuição terá validade durante os meses de março e abril.
Quanto ao GLP, ou gás de cozinha, a medida é permanente. A redução do gás somente se aplica ao GLP
destinado ao uso doméstico e embalado em recipientes de até 13 quilos. As duas medidas buscam
amenizar os efeitos da volatilidade de preços e oscilações da taxa de câmbio e das cotações do
petróleo no mercado internacional, informou a Secretaria-Geral da Presidência da
República.
Para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, como forma de compensação
tributária, também foi editada uma medida provisória aumentando a Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL) das instituições financeiras, alterando as regras de Imposto sobre os Produtos
Industrializados (IPI) para a compra de veículos por pessoas com deficiência e encerrando o Regime
Especial da Indústria Química (Reiq).
Para que o final do Reiq não impacte as medidas de
combate à Covid-19, foi previsto um crédito presumido para as empresas fabricantes de produtos
destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação que utilizem
na fabricação desses produtos insumos derivados da indústria petroquímica, o que deve neutralizar o
efeito do fim do regime para essas indústrias, que vigorará até o final de 2025, informou a
Secretaria-Geral.
As novas regras do IPI entram em vigor imediatamente. O aumento da CSLL e o
final do Reiq entrarão em vigor em 1º de julho.
As medidas de redução do PIS e da COFINS no
diesel e no GLP resultarão em uma redução da carga tributária de R$ 3,67 bilhões em 2021 neste
setor. Para 2022 e 2023, a diminuição da tributação no gás de cozinha implicará em uma queda de
arrecadação de R$ 922,06 milhões e R$ 945,11 milhões, respectivamente.
Fonte: FONTE: Agência Brasil | FOTO: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil