Considerando o decreto estadual número 6.983/2021 que determina medidas
restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública
decorrente da pandemia de Covid-19, a Administração Municipal de Salto do Lontra também editou na
tarde desta sexta-feira, 26, o Decreto número 051/2021.
Dentre as medidas está a suspensão do
funcionamento dos serviços e atividades não essenciais, e ampliação na restrição de circulação das
pessoas (toque de recolher), que passa a ser entre as 20h00 às 05h00 em espaços e vias públicas -
exceto em caso de serviços e atividades essenciais.
No mesmo horário (das 20h00 às 05h00)
também fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público
ou coletivo, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos
comerciais.
Restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos que comercializam refeições
podem funcionar nos sistemas de delivery, drive-thru e take away (retirada no balcão), com respeito
às normas para evitar a disseminação do Coronavírus.
As medidas valem a partir da 00h00 hora
deste sábado, 27, até às 05h00 do dia 08 de março, permanecendo vigentes as disposições dos decretos
municipais que não conflitarem com o presente, ou seja, com este novo Decreto
(051/2021).
Serviços essenciaisDe acordo com o
decreto, são consideradas atividades essenciais:
Captação, tratamento e distribuição de
água;
Assistência médica e hospitalar;
Assistência veterinária;
Produção,
distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos
odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
Produção, distribuição e comercialização de alimentos, lojas de conveniência e similares apenas por
delivery;
Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à
manutenção da vida animal;
Funerários;
Transporte coletivo, inclusive serviços de
táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
Fretamento para transporte
de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
Transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;
Captação e
tratamento de esgoto e lixo;
Telecomunicações;
Guarda, uso e controle de
substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
Processamento de dados ligados
a serviços essenciais;
Imprensa;
Segurança privada;
Transporte e entrega
de cargas em geral;
Serviço postal e o correio aéreo nacional;
Controle de tráfego
aéreo e navegação aérea;
Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados
pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades
lotéricas;
Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;
Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental,
intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência;
Outras prestações médico-periciais da
carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade;
Setores industrial e da construção civil, em geral;
Geração,
transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o
funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de
energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
Iluminação
pública;
Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis,
gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
Vigilância e certificações
sanitárias e fitossanitárias;
Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de
doença dos animais;
Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e
vegetal;
Vigilância agropecuária;
Produção e distribuição de numerário à população
e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos
Brasileiro;
Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo
automotor terrestre ou bicicleta;
Serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes
financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento;
Fiscalização do
trabalho;
Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com
a pandemia;
Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da
Secretaria de Estado da Saúde SESA e do Ministério da Saúde;
Produção, distribuição e
comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
Serviços de lavanderia
hospitalar e industrial;
Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.
Decreto na íntegraO Decreto na íntegra pode ser conferido pelo site:
www.saltodolontra.pr.gov.br no link
Decretos Covid-19.
Fonte: FONTE | FOTO: Assessoria/Prefeitura Municipal de Salto do Lontra