O Prefeito de Salto do Lontra, Maurício Baú assinou nesta sexta-feira, 04, Decreto nº 168/2020 que estabelece novas medidas de enfretamento da COVID-19.
Considerando o Decreto Estadual nº 6.294/2020 de 03 de dezembro de 2020, decretou-se:
Art. 1º - O artigo 2º e §2º do Decreto Municipal nº 166/2020 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - Deve ser observada a proibição provisória de circulação e aglomeração no horário das 23:00 horas às 05:00 horas, nos termos do Decreto Estadual nº 6294/2020.
§2º - Fica proibida a realização de confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações com grupos de mais dez pessoas, excluídas da contagem crianças de até quatorze anos, ressalvados os eventos que não envolvam contato físico entre pessoas.
Art. 2º - Fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 23 horas às 05 horas, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.
Art. 3º - A realização das atividades religiosas deve observar as regras e exigências fixadas na Resolução SESA nº 1434/2020 da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de quinze dias, podendo ser prorrogado.

Todos os decretos relacionados à Covid-19 podem ser conferidos no site: www.saltodolontra.pr.gov.br


Fonte: FONTE: Assessoria