A Polícia Civil de Salto do Lontra informa que, por determinação judicial, foram encerradas as atividades do setor de carceragem temporário da Delegacia de Polícia de Salto do Lontra.
Referida ordem judicial do Poder Judicial se deu ante existência de decisão da lavra do Supremo Tribunal Federal o qual no HC 172.136/SP reconheceu o direito à saída da cela por 02 (duas) horas diárias para banho de sol como prerrogativa inafastável de todos aqueles que compõem o universo penitenciário brasileiro.
Face a ciência de referida decisão, informamos ao Juiz local que a carceragem da Delegacia de Salto do Lontra não contava com solário, bem como da impossibilidade de edificação nesse sentido, sendo que, tão logo teve ciência da ilegalidade, foi determinada a imediata remoção dos detidos e o encerramento das atividades na ergástulo público local - esclareceu o Delegado Rodrigo Colombeli, titular da comarca de Salto do Lontra.
Os detidos que possuíam condenação criminal foram removidos a Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão, já os que estavam presos provisoriamente foram transferidos para o setor de carceragem temporário anexo à Delegacia de Francisco Beltrão.
As pessoas que forem presas a partir desse momento somente permanecerão em Salto do Lontra o tempo suficiente para confecção da documentação, sendo removidas a locais administrados pelo sistema penitenciário estadual.
Referida decisão trata-se de um grande avanço para a Polícia Civil de Salto do Lontra. Efetivamente a carceragem local não contava com condições mínimas de salubridade, não podendo ser ofertado aos presos sequer banho de sol diário. Afora isso, é sempre bom ressaltar, que não cabe a polícia civil a custódia de presos, o que, por missão constitucional e legal, é a missão precípua do Sistema Penitenciário. Assim, corrigiu-se um erro histórico! - ressaltou Colombelli
O setor de carceragem de Salto do Lontra contava com (20) presos.
Fonte: Fonte: Polícia Civil de Salto do Lontra