O
candidato a Prefeito de Nova Prata do Iguaçu, Ari Gallert (PTB) teve seu
requerimento de registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral da
162ª Zona Eleitoral, de Salto do Lontra, conforme sentença publicada na tarde
desta terça-feira, 20, assinada pelo Juiz Eleitoral Diego Gustavo Pereira.
O pedido
acolhido foi apresentado pela Coligação: Nova Prata Que Queremos, do candidato
a Prefeito Edilson Grassi (PSDB), representado pelo escritório Gotardi e
Advogados Associados.
O motivo
do indeferimento é inelegibilidade por renúncia a mandato eletivo após
apresentação de petição capaz de causar a instauração de processo de perda de
mandato parlamentar por infração a lei orgânica municipal.
Atuou na
defesa de Ari Gallert o escritório S.Botto e Advogados Associados.
O
Ministério Público Eleitoral foi representado pela Promotora Substituta
Eleitoral Vanessa Pinto Maia de Medeiros.
Cabe
recurso da decisão.
Em suas redes
sociais Ari Gallert disse que sua candidatura continua firme e que isso é uma
manobra política da oposição, daqueles que querem se manter no poder a qualquer
custo, escondendo sujeiras e a verdade da população.