A Polícia Civil de Capanema alerta aos eleitores e candidatos para que fiquem atentos a comportamentos em redes sociais para que não sejam responsabilizados criminalmente.
Em ambiente eleitoral, a simples criação de perfis falsos já sofre punição nos termos do artigo 57-H da Lei 9.504/97, sendo que a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação, é punível com detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Há ainda os crimes contra honra – calúnia, injúria e difamação - previstos nos artigos 324, 325 e 325 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), tendo sido criado recentemente, através da Lei 13.834/2019, o crime do art. 326-A, com penas de até oito anos de reclusão para quem fizer denúncia falsa (fake news) com finalidade eleitoral.
Foram recepcionas nas últimas semanas denúncias de que perfis falsos (fakes), os quais estariam sendo utilizados para atribuir crimes ou difamar candidatos, sendo que tais perfis estão sendo monitorados pela equipe policial local.
“Alertamos aos eleitores e candidatos para que não pensem que a internet é um local sem lei, sendo que é possível rastrear o emissor das mensagens, o qual será responsabilizado. A Polícia Civil terá atuação enérgica e imparcial contra tais delitos, sendo que já há investigações preliminares em andamento” - destacou o delegado Rodrigo Colombelli.

Fonte: Polícia Civil.