O presidente, vereador Márcio Maria, juntamente com os demais integrantes
da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Salto do Lontra, assinou nesta sexta-feira, 20 de março,
ato com procedimentos e regras em relação à contenção do novo Coronavírus (Covid-19).
Confira
na íntegra:
ATO DA MESA Nº 001/2020
20 de março de 2020
A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, com fundamento no art. 19, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO que a doença
COVID-19, causa pelo Coronavírus SARS-CoV2, foi classificada pela Organização Mundial de Saúde OMS
como uma pandemia;
CONSIDERANDO os recentes protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e
pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o contido na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do
Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o contido no Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, do
Governo do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas imediatas
visando a contenção da propagação do vírus,
R E S O L V E:
Art. 1° Este Ato dispõe
sobre medidas temporárias a serem adotadas, no ambito da Câmara Municipal de Salto do Lontra (PR),
para minimizar a propagação do Covid-19.
Art. 2º Fica suspensa a presença de público durante
as sessões ordinárias desta Casa de Leis, pelo prazo de 30 dias a contar desta data, que poderá ser
prorrogado mediante Portaria expedida pelo Presidente.
Art. 3º Ficam suspensas as sessões
ordinárias no âmbito da Câmara Municipal de Salto do Lontra pelo período de 15 (quinze) dias a
contar do dia 24 de março de 2020, podendo ser prorrogado.
Art. 4º As sessões ordinárias, com
vistas a dar publicidade aos atos legislativos, serão transmitidas na íntegra, no horário habitual,
através da Rádio Independência FM, no programa da Câmara Municipal.
Art. 5° A partir desta
data apenas terão acesso a Câmara Municipal os vereadores e servidores, ressalvados os casos
excepcionais expressamente autorizados pelo Presidente.
Art. 6° O atendimento ao público será
realizado através do telefone: (46) 3538-1261, e-mail camarasaltodolontra@hotmail.com, e nos
telefones de plantão fixados na porta da Câmara Municipal, e após análise pelo Presidente poderá ser
realizado o atendimento pessoal.
Art. 7º O cidadão que desejar ter acesso presencial as
sessões ordinárias deverá apresentar solicitação justificada, com antecedência minima de 2 horas do
horário previsto para realização da sessão, através do telefone (46) 3538-1261 e do endereço
eletronico camarasaltodolontra@hotmail.com.
Art. 8º Fica suspensa, por prazo indeterminado, a
realização nas dependências da Câmara Municipal de eventos coletivos não diretamente relacionados às
atividades legislativas do Plenário, não se podendo realizar audiências públicas e sessões
solenes.
Art. 9º Sem qualquer prejuízo administrativo, o Presidente poderá conceder regime de
trabalho remoto, escalas diferenciadas de trabalho, trabalho em regime de plantão, e adoções de
horários alternativos nas dependências da Câmara Municipal.
§1º É obrigatório o trabalho
remoto aos servidores com doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes e lactantes, àqueles
acima de 60 (sessenta) anos, e a todos aqueles atualmente classificados como integrantes de grupos
de riscos, ou que assim venham a ser classificados.
§2º O servidor que apresentar quaisquer dos
sintomas do COVID-19, mediante simples comunicação ou constatação, deverá realizar trabalho remoto
no prazo de 14 (quatorze dias), sem prejuízo de eventual licença médica que necessite.
§3º O
Vereador que apresentar quaisquer dos sintomas do COVID-19, mediante simples comunicação ou
constatação, deverá se ausentar das sessões, sendo a falta considerada justificada.
§4º Na
impossibilidade técnica e operacional de conceder trabalho remoto aos servidores relacionados nos
parágrafos anteriores, os mesmos deverão ser afastados de suas atividades sem prejuízo da
remuneração.
Art. 10º Ficam suspensas, no prazo previsto no art. 2º, deste Ato, as viagens de
servidores e de vereadores, a serviço da Câmara Municipal, em todo territorio nacional ou no
exterior.
Art. 11º Recomenda-se aos servidores e vereadores, bem como a população em geral,
que sigam os protocolos de saúde, evitando aglomerações, praticando atos de higienização e não
deslocando-se a outros municípios.
Art. 12º Recomenda-se aos servidores e vereadores, bem
como a população em geral, que se deslocarem a municípios/países onde já existam casos confirmados
de Covid-19, que permaneçam em isolamento domiciliar voluntário, independentemente da apresentação
de sintomas.
Art. 13º A Direção da Câmara Municipal disponibiliza a todos os frequentadores
da Casa o uso de álcool gel (minimo de 60º) e papel toalha.
Art. 14º A Mesa Diretora pode
estabelecer outras medidas preventivas que entender pertinentes e necessárias, inclusive com a
redução e/ou proibição temporária de pessoas que podem permanecer simultaneamente em ambiente de uso
coletivo.
Art. 15º As medidas descritas no presente Ato têm a vigência de trinta dias
contados a partir da sua publicação, podendo este prazo ser prorrogado por decisão da Mesa
Diretora.
Gabinete da Presidência, 20 de março de
2020.
MARCIO MARIA
JOÃO CARLOS DALBERTO
Presidente Vice-Presidente
SANDRA RIBEIRO
JOARES CARLOS CAVANHOL
1º Secretaria 2º Secretario