O agressor de violência doméstica terá que
ressarcir o Sistema Único de Saúde
(SUS) os custos médicos e hospitalares de atendimento à vítima de suas agressões.
A Lei
nº 11.340, que estabelece a responsabilização, sancionada pelo presidente da República, Jair
Bolsonaro, está publicada no Diário
Oficial da União desta quarta-feira (18).
Alep
homenageia Lei Maria da Penha e Traiano diz que o problema da violência contra mulher ainda
persiste
De acordo com o texto, aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência
física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos
os danos causados, inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Os recursos arrecadados vão
para o Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços
de atendimento à vítima de violência doméstica.
O documento diz ainda que, nos casos como os
de uso do abrigo pelas vítimas e de dispositivos de monitoramento, os custos serão também
ressarcidos pelo agressor.
A portaria prevê também que os bens da vítima de violência
doméstica não podem ser usados pelo autor da agressão para o pagamento dos custos e nem como
atenuante de pena ou comutação, de restrição de liberdade para pecuniária.
Segundo o projeto
Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha
(IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil. Fonte: FONTE: paranaportal.uol.com.br