A Caixa Econômica Federal inicia nesta semana o pagamento de até R$ 500 por
conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os repasses serão feitos até 31 de março de
2020, conforme a data de nascimento dos beneficiários.
O valor será depositado
automaticamente, na próxima sexta-feira (13), para pessoas nascidas em janeiro, fevereiro, março e
abril, que têm conta poupança na Caixa.
Aqueles com data de aniversário em maio, junho,
julho e agosto, recebem a partir do dia 27 de setembro de 2019. Para trabalhadores nascidos em
setembro, outubro, novembro e dezembro, o pagamento será feito a partir do dia 9 de outubro de
2019.
Segundo a Caixa, cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão o crédito
automático na conta poupança. Os clientes do banco que não quiserem retirar o dinheiro têm até 30 de
abril de 2020 para informar a decisão em um dos canais divulgados pela Caixa: site, Internet Banking
ou aplicativo no celular.
De acordo com a Caixa, o crédito automático só será realizado
para quem abriu conta poupança até o dia 24 de julho de 2019.
O pagamento aos não
correntistas da Caixa seguirá o seguinte cronograma:
Tabela do PIS para não correntistas - Arte EBC
Para saber os valores
disponíveis para o saque, os canais de recebimento e as opções de crédito em conta, é só acessar o
site da Caixa e informar número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), do NIS (Número de
Identificação Social), do PIS (Programa de Integração Social) ou do Pasep (Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público) e a data de aniversário. Os saques de até R$ 100 poderão ser
realizados em casas lotéricas, com apresentação de documento de identidade original com foto e
número do CPF. Será feita a leitura da digital no momento do saque. Para quem possui cartão Cidadão
e senha, o saque poderá ser feito nos terminais de autoatendimento, em unidades lotéricas ou
correspondentes Caixa Aqui. Quem não tem o cartão Cidadão, deve procurar uma agência da Caixa.
Saque aniversário
Outra modalidade de saque, válida para o próximo ano, será o saque
aniversário. Os trabalhadores interessados em migrar para essa sistemática poderão comunicar à
Caixa, a partir de 1º de outubro de 2019. Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo
banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
Quem realizar a mudança, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos da data da
solicitação à Caixa.
Caso o trabalhador não comunique o interesse no tipo de saque, a
regra da rescisão será mantida.
A decisão de migrar para a modalidade do saque
aniversário, não anula a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. Fonte: FONTE: agenciabrasil.ebc.com.br | FOTO: José Cruz/Agência Brasil