O uso facultativo do simulador nas aulas de direção e a obrigatoriedade de
apenas uma hora noturna de aula prática são mudanças que começam a ser implementadas em setembro no
Brasil. Segundo texto publicado no DOU (Diário Oficial da União) em 17 de junho deste ano, as novas
regras entram em vigor meados do mês, 90 dias após a publicação da decisão.
A partir da
mudança, os candidatos a condutores vão poder escolher se querem ou não utilizar o simulador durante
as aulas. A nova regra determina que, ao optar pelo uso do equipamento, o aluno deve realizar aulas
de, no máximo, 50 minutos, antes das aulas práticas em veículo.
Alguns dos temas que
devem ser abordados durante o uso do simulador são ligar o motor e controle de faróis. No caso dos
alunos que desejam tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria B, usada na direção
de carros de passeio, é possível optar pela realização de até cinco horas/ aula em simulador, desde
que disponível no CFC (Centro de Formação de Condutores).
O texto também determina que o
Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) implemente o procedimento de acompanhamento do uso de
simulador no país, a fim de avaliar sua eficácia no processo de formação do condutor.
Fonte: FONTE: rbj.com.br