A Promotoria de Justiça de Capitão Leônidas Marques, no Oeste do estado, emitiu recomendação administrativa dirigida ao prefeito do município para que seja suspensa imediatamente a cobrança de taxa de lixo. O documento foi expedido em decorrência da edição de lei municipal que vinculou a cobrança do serviço ao consumo de água dos moradores, o que representa venda casada, prática ilegal e considerada abusiva pela legislação que trata dos direitos do consumidor.
Na recomendação, o Ministério Público do Paraná destaca a ilegalidade do cálculo da cobrança, que não apresenta correlação lógica com o custo da atividade estatal de coleta, remoção ou tratamento do lixo. Além da suspensão imediata da taxa, bem como da anulação de cobranças já feitas, O MPPR recomenda ainda que o chefe do Executivo municipal encaminhe projeto de lei à Câmara de Vereadores que altere a legislação que determinou tal vinculação para o cálculo dos valores. Além disso, a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), também destinatária da recomendação, deverá se abster de lançar nas faturas de água de 2019 os débitos referentes à taxa de coleta de lixo, até que a Prefeitura atenda ao recomendado pela Promotoria de Justiça.
Foi concedido prazo de 20 dias para o envio de resposta ao Ministério Público, sob pena de ajuizamento de ação civil por ato de improbidade administrativa.
Fonte: FONTE: Rádio Clube