O secretário municipal de Finanças de Três
Barras do Paraná, no Oeste do estado, teve os bens indisponibilizados liminarmente em R$ 185.604,16
a partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de
Justiça de Catanduvas, responsável pela comarca. O MPPR sustenta que o agente político fraudou
processo licitatório que culminou na contratação de uma empresa dele pela prefeitura, o que implicou
prática de ato de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito.
Também são requeridas
na ação duas pessoas que emprestaram os nomes para simular legalidade ao processo licitatório, bem
como a empresa do secretário (favorecida pela ilegalidade). Todos tiveram os bens bloqueados pela
Justiça. Nas investigações, a Promotoria de Justiça de Catanduvas recebeu suporte do Núcleo de
Cascavel do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
Como resume o
MPPR na ação, o secretário utilizou-se dos nomes dos outros dois réus como testas de ferro para
formalizar e dar ares de regularidade à empresa para assim poder participar da licitação, já que o
fato de ser secretário municipal impossibilitava sua habilitação no certame licitatório.
No
mérito do processo, o MPPR requer a condenação de todos por ato de improbidade administrativa, o que
pode levar a sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, obrigação de
devolver ao erário os valores recebidos indevidamente e pagamento de multa. A indisponibilidade de
bens busca garantir o ressarcimento ao erário e o pagamento da multa em caso de condenação.
Fonte: FONTE: Ministério Público do Paraná