A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) julga na tarde desta terça-feira (14) um pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-presidente Michel Temer (MDB), que está preso preventivamente em São Paulo desde a última quinta (9) por decisão do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região).
Temer é acusado pelo Ministério Público Federal de receber propina relacionada a um contrato firmado entre a estatal Eletronuclear, responsável pelas obras da usina de Angra 3, e as empresas Argeplan -do amigo do emedebista, o coronel João Baptista Lima Filho-, AF Consult e Engevix.
A defesa do ex-presidente sustenta que a prisão preventiva foi decretada sem fundamento.
"O paciente [Temer] nunca integrou organização criminosa nem praticou outras modalidades de crime, muito menos constitui ameaça à ordem pública [...]; sua liberdade não coloca em risco a instrução criminal, nem a aplicação da lei penal. Teve sua prisão preventiva decretada sem que se indicasse nenhum elemento concreto a justificá-la", afirmam os advogados.
O relator do habeas corpus no STJ é o ministro Antonio Saldanha, que decidiu remeter o caso ao colegiado em vez de deliberar sozinho sobre o pedido de soltura. Além de Saldanha, compõem a Sexta Turma os ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti e Nefi Cordeiro.
Reis Júnior se declarou impedido de participar do julgamento, sob a justificativa de que advogou para a Eletronuclear antes de se tornar ministro. Se houver empate entre os quatro magistrados restantes, um ministro da Quinta Turma -que também julga matéria criminal- pode ser chamado para desempatar.
Saldanha foi escolhido para ser o relator do caso de Temer porque já analisou outros pedidos de soltura relacionados à operação Radioatividade, deflagrada no Rio em 2016, que também apurou desvios nas obras de Angra 3.
A sessão do colegiado está prevista para começar às 14h e será transmitida pelo canal do STJ no YouTube.
Outros julgamentos que foram transmitidos ao vivo pelo tribunal foram os da Quinta Turma que envolviam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O petista teve um habeas corpus negado em 2018 e sua condenação na Lava Jato foi mantida pelo STJ no último dia 23.
A defesa de Temer afirmou no pedido de habeas corpus que a 7ª Vara Federal no Rio, que primeiramente decretou a prisão, em março, não é o foro adequado para a investigação de alguns fatos que foram citados na acusação.
Um deles é uma reforma na casa de uma das filhas do emedebista, Maristela, que teria sido paga com recursos ilícitos. A investigação sobre a reforma especificamente havia sido remetida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) à Justiça Federal em São Paulo, onde o imóvel se localiza.
"Vale repisar que, para a decretação de prisão preventiva de Michel Temer, o juízo de piso valeu-se de diversos fatos que não estavam sob sua jurisdição, como os relacionados às reformas havidas na casa de Maristela Temer, que, agora, são objeto de denúncia formulada perante o juízo da 6ª Vara Criminal Federal em São Paulo", argumentaram os advogados.
Outro ponto atacado pela defesa é que alguns fatos que ajudaram a justificar a prisão preventiva são antigos, de dois anos atrás.
"No que concerne à contemporaneidade, o decreto prisional afirma: ´Um exemplo de como outras medidas podem ser ineficazes é o resultado de diligências na sede da Argeplan, determinadas pelo STF, no âmbito da Operação Patmos (maio/2017). Alguns escritórios da empresa passavam por limpeza diária, sendo os funcionários orientados a manter os ambientes vazios [...] Este fato parece indicar que os investigados estão agindo para ocultar ou destruir provas de condutas ilícitas, o que reforça a contemporaneidade dos fatos´", escreveu a defesa, citando a decisão de prender Temer.
"A empresa que mantém a prática de efetuar limpeza diária, ou não registra as imagens captadas por seu sistema de câmeras, na visão do juízo de piso, só há de estar pretendendo ocultar crimes praticados. É incrível que ainda se leia esse tipo de afirmação em decisão judicial como fundamento para decretar a prisão preventiva de alguém. No caso do paciente, alguém que não frequenta a sede daquela empresa, não é nem nunca foi sócio nem funcionário dela...", afirmaram os advogados.
Além da investigação no Rio que gerou a prisão, Temer é alvo de outros oito procedimentos --em seis deles ele é réu. A situação se agravou depois que ele deixou a Presidência da República, em 1º de janeiro, e perdeu o foro especial perante o Supremo.
Se o STJ negar o habeas corpus, a defesa poderá recorrer ao STF. Na corte, não há consenso sobre quem será o relator do eventual pedido de liberdade. A relatoria só será definida quando o processo chegar ao tribunal.
No entanto, são cogitadas algumas possibilidades, como sorteio entre todos os ministros, distribuição para Edson Fachin (que herdou de Teori Zavascki casos da Radioatividade), para Luís Roberto Barroso (que relatou o inquérito dos portos) ou Gilmar Mendes (relator da Calicute, outra operação da Lava Jato do Rio).
CAMINHOS DO HABEAS CORPUS DE TEMER
No STJ
Distribuído para relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro, que já tinha sido relator de pedidos de soltura da operação Radioatividade, deflagrada no Rio Em vez de decidir sozinho sobre o pedido de liminar, Saldanha decidiu levar o caso à Sexta Turma do STJ, composta por cinco ministros Julgamento no colegiado será nesta terça (14), em sessão marcada para as 14h
No STF
Se o habeas corpus for negado no STJ, defesa pode ir ao Supremo Relator na corte só será definido quando o pedido chegar. No entanto, são cogitadas algumas possibilidades, como sorteio entre todos os ministros, distribuição para Edson Fachin (que herdou de Teori Zavascki casos da Radioatividade), Luís Roberto Barroso (que relatou o inquérito dos portos) ou Gilmar Mendes (relator da Calicute, outra operação do Rio)