Os contribuintes que ainda não fizeram a Declaração do Imposto de Renda deste
ano têm até as 23h59min59s de hoje (30) para acertarem as contas com o Leão. Até as 17h de ontem
(29), a Receita tinha recebido 25.231.608 de declaraçoẽs, o equivalente a 82,7% dos documentos
esperados para este ano.
O prazo para entregar a declaração começou em 7 de março. Neste
ano, o Fisco espera receber 30,5 milhões de documentos.
A declaração pode ser feita de
três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento
(e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração - PGD IRPF2019, disponível
no site da Receita Federal.
Também é possível fazer a declaração com o uso de
dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. O
serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode
ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.
O contribuinte que tiver
apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano-calendário 2017, poderá acessar a
Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital.
Para isso, é preciso
que, no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para
a Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de
2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços
Médicos e de Saúde (Dmed) ou a da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
(Dimob).
Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de
partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador
da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço Meu Imposto de Renda.
Para a transmissão da
Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa
funcionalidade está integrada ao Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2019. Entretanto, continua
sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.
O serviço Meu
Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos
superiores a R$ 5 milhões.
Obrigatoriedade
Estará obrigado a apresentar a declaração
anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao
ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
No caso da atividade rural,
quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
Também estão obrigadas a
apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018:
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma
foi superior a R$ 40 mil;
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de
bens ou direitos, sujeito a incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018
ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio
ano-calendário de 2018;
- Tiveram, em 31 de dezembro , a posse ou a propriedade de bens
ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Passaram à
condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro ;
ou
- Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital
auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de
imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do
contrato.
CPF de dependentes
Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do
Cadastro de Pessoa Física - CPF - de dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha
incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF
para dependentes a partir de 8 anos.
Dados sobre imóveis e carros
Em 2019, não será
obrigatório o preenchimento de informações complementares em Bens e Direitos relacionadas a carros e
casas. A previsão inicial da Receita Federal era que essas informações passassem a ser obrigatórias
neste ano, mas em razão da dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento
complementar não precisa ser feito.
Desconto simplificado
A pessoa física pode optar
pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis,
limitado a R$ 16.754,34.
Deduções
O limite de dedução por contribuição patronal
ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo.
No ano passado, o limite era
R$ 1.171,84. Se não houver nova lei, este é o último ano em que há a possibilidade dessa dedução de
contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por patrões de empregados
domésticos com carteira assinada. Essa medida começou a valer em 2006 para incentivar a formalização
dos empregados dom ésticos.
A dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para
instrução, de R$ 3.561,50.
Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com
saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde.
Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - de quem recebeu os pagamentos.
As chamadas
doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido.
As doações podem ser
feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do
adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita,
neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai ficar mais visível.
Aqueles que
contribuem para um plano de previdência complementar Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e
Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) - podem deduzir até o limite de 12% da renda
tributável.
Fonte: FONTE: agenciabrasil.ebc.com.br | FOTO: Marcello Casal JrAgência Brasil