A duas semanas dias do fim do prazo, menos da metade dos contribuintes acertou
as contas com o Fisco. Até as 17h de hoje (16), a Receita Federal recebeu 14.280.368 declarações do
Imposto de Renda Pessoa Física, o equivalente a 46,8% do esperado para este ano.
O prazo
para envio da declaração começou em 7 de março e vai até as 23h59min59s de 30 de abril. A
expectativa da Receita é receber 30,5 milhões de declarações neste ano.
A declaração pode
ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de
Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração - PGD
IRPF2019, disponível no site da Receita Federal.
Também é possível fazer a declaração com
o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo Meu Imposto de
Renda. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado
digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.
O
contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano-calendário 2017,
poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital. Para isso, é
preciso que, no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham
enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019,
ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf),
Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou da Declaração de Informações sobre Atividades
Imobiliárias (Dimob).
Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em
favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do Programa
Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço Meu Imposto de Renda.
Para a transmissão
da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que
essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do
Receitanet para a transmissão da declaração.
O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser
usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.
Obrigatoriedade
Estará obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no
ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma
foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior
a R$ 142.798,50.
Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas
residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018:
- Receberam rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
-
Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência
do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas;
- Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos
com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua,
de valor total superior a R$ 300 mil;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em
qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou
- Optaram pela isenção
do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis
residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados
no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.
CPF de dependentes
Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes
no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era
obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.
Dados sobre imóveis e
carros
Em 2019, não será obrigatório o preenchimento de informações complementares em bens e
direitos relacionadas a carros e casas. A previsão inicial da Receita era que essas informações
passassem a ser obrigatória neste ano, mas devido à dificuldade de contribuintes de encontrar os
dados, o preenchimento complementar não precisa ser feito.
Desconto simplificado
A
pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos
rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Deduções
O limite de dedução por
contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o
limite era R$ 1.171,84. Se não houver nova lei, este é o último ano em que há a possibilidade dessa
dedução de contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por patrões de
empregados domésticos com carteira assinada. Essa medida começou a valer em 2006 para incentivar a
formalização dos empregados domésticos.
A dedução por dependente é de, no máximo, R$
2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.
Os contribuintes também podem deduzir valores
gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de
saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF
ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.
As chamadas doações incentivadas têm o limite de
6% do Imposto de Renda devido. As doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais,
estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai ficar
mais visível.
Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar Plano
Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) - podem
deduzir até o limite de 12% da renda tributável.
Fonte: FONTE: http://agenciabrasil.ebc.com.br | FOTO: Marcello Casal JrAgência Brasil