Começa nesta quinta-feira (7) o prazo de entrega da Declaração do Imposto de
Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2019. Os contribuintes terão até 30 de abril para acertar as contas
com a Receita. As regras para a entrega do ajuste anual estão na Instrução Normativa 1871/2019, da
Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União de 22 de fevereiro. De acordo coma a Receita
Federal, quem tem restituição para receber, quanto mais cedo enviar a declaração mais rapidamente
receberá o valor.
As restituições são liberados prioritariamente para idosos acima de 80
anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou doença
grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
O programa para fazer a
Declaração do Imposto de Renda deste ano está disponível desde a última semana. O Fisco espera
receber neste ano 30,5 milhões de declarações. No ano passado, foram entregues 29,27 milhões. Do
total previsto para 2019, a expectativa é que entre 700 mil e 800 mil declarações sejam feitas por
tabletse smartphones. Em 2018, 320 mil declarações foram feitas por meio de dispositivos
móveis.
A Receita promete acelerar o processamento da declaração este ano. Assim, o
contribuinte pode checar no e-CAC se há alguma pendência na declaração e fazer
correções.
No site da Receita, é possível conferir uma série de perguntas e respostas
sobre a declaração deste ano.
Depois do
Prazo
A declaração depois do prazo deve ser apresentada pela internet, utilizando o
PGD IRPF 2019 ou o serviço Meu Imposto de Renda, ou em mídia removível, nas unidades da Receita
Federal, durante o seu horário de expediente.
A multa para quem apresentar a declaração
depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto
sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda
devido.
Lotes de restituição
As restituições
do Imposto de Renda serão feitas em sete lotes, a partir de junho deste ano: o primeiro sairá no dia
17 de junho; o segundo em 15 de julho; o terceiro, no dia 15 de agosto; o quarto em 16 de setembro;
o quinto, no dia 15 de outubro; o sexto em 18 de novembro; e o sétimo em 16 de
dezembro.
Programa
A declaração pode ser feita
de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento
(e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração PGD IRPF2019, disponível
no site da Secretaria da Receita Federal.
Também é possível fazer a declaração com o uso de
dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. O
serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode
ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.
O contribuinte que tiver
apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano- calendário 2017, poderá acessar a
Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital. Para isso, é preciso que no
momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a
Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de
2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços
Médicos e de Saúde (Dmed), ou a da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
(Dimob).
Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos
políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador da
Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço Meu Imposto de Renda.
Para a transmissão da Declaração
pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa
funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do
Receitanet para a transmissão da declaração.
O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser
usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5
milhões.
Obrigatoriedade
Estará obrigado a
apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos
tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da
atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
Também estão
obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de
2018:
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Pretendam compensar, no ano-calendário
de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio
ano-calendário de 2018;
Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
Passaram à condição
de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro;
ou
Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital
auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de
imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do
contrato.
CPF de dependentes
Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF
de dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação
gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir
de 8 anos.
Dados sobre imóveis e carros
Em 2019, não será obrigatório o preenchimento
de informações complementares em Bens e Direitos relacionadas a carros e casas. A previsão inicial
da Receita era que essas informações passassem a ser obrigatória neste ano, mas devido à dificuldade
de contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento complementar não precisa ser
feito.
Desconto simplificado
A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado,
correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$
16.754,34.
Deduções
O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$
1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. Se não
houver nova lei, este é o ultimo ano em que há a possibilidade dessa dedução de contribuições pagas
ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por patrões de empregados domésticos com carteira
assinada. Essa medida começou a valer em 2006 para incentivar a formalização dos empregados
domésticos.
A dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$
3.561,50.
Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como
internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter
recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os
pagamentos.
As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido.
As doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da
criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a
Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai ficar mais visível.
Aqueles que
contribuem para um plano de previdência complementar Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e
Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) podem deduzir até o limite de 12% da renda
tributável.
Fonte: FONTE: paranaportal.uol.com.br | FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil