A Receita Federal libera nesta segunda-feira, 25, a partir das 8 horas, o
Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda Pessoa Física. O contribuinte pode
preencher a declaração e aguardar o início do período de envio, que vai das 8h do dia 7 de março até
as 23h59 de 30 de abril de 2019, pela internet.
A declaração pode ser elaborada de três
formas: pelo computador, por meio do PGD IRPF2019, disponível na página da Secretaria da Receita
Federal do Brasil na internet.
Também é possível fazer a declaração por meio de
dispositivos móveis, como tablets e smartphones. O acesso é pelo aplicativo Meu Imposto de Renda,
que ficará disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou
App Store, para o sistema operacional iOS. Segundo a Receita, o aplicativo para a declaração deste
ano ficará disponível ao longo do dia de hoje, sem um horário definido.
O serviço Meu
Imposto de Renda também está disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB na
internet, com o uso de certificado digital.
Quem deve declarar
Está obrigado a
apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos
tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70
Quem
em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
Pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018 tenha recebido rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40
mil.
Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos
sujeito à incidência do imposto
Quem realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem passou à condição de residente no Brasil em
qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro
Quem optou pela isenção do
Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais
cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no
prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Declarações
A Receita
espera receber neste ano 30,5 milhões de declarações. No ano passado, foram feitas 29,27 milhões de
declarações. Desse total previsto para 2019, a expectativa é que entre 700 mil a 800 mil sejam
feitas por tablets e smartphones. No ano passado, foram feitas 320 mil declarações por dispositivos
móveis.
Uma novidade é que neste ano o processamento da declaração será mais rápido. O
contribuinte pode ter acesso ao status do processamento na noite em que fez a declaração ou no dia
seguinte. Assim, já será possível verificar pendências. Entretanto, segundo o supervisor nacional do
Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, o contribuinte deve esperar um pouco se verificar
alguma inconsistência porque pode haver casos em que a empresa empregadora ou plano de saúde atrase
o envio de dados. O que libera a declaração sãos os cruzamentos feitos pela declaração. Espere um
pouco mais, disse.
Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de
dependentes residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na
declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.
Multa
Quem não entregar a declaração está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou
fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda
que integralmente pago.
A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo
correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. A multa mínima será aplicada inclusive no caso
de declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido Fonte: FONTE: agenciabrasil.ebc.com.br FOTO:Agência Brasil