Os eleitores que não compareceram ao local de votação neste domingo (28) e não
justificaram a ausência no segundo turno ainda podem regularizar a situação eleitoral até dezembro.
Os ausentes do primeiro turno, realizado em 7 de outubro, tem até de de dezembro para justificar por
que não compareceram à votação. Para os que se ausentaram no segundo turno, o prazo vai até 27 de
dezembro.
A justificativa pode ser feita mediante o preenchimento de um requerimento
disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deve ser entregue pessoalmente em
qualquer cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito.
Além do formulário, o eleitor deve entregar documentação que comprove a impossibilidade de
comparecimento na votação.
Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência usando o
Sistema Justifica nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, o eleitor
deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento
para votar.
O requerimento de justificativa gerará um código de protocolo que permite ao
eleitor acompanhar o processo até a decisão final do juiz da zona eleitoral. A justificativa aceita
será registrada no histórico do eleitor no Cadastro Eleitoral.
Eleitores no
exterior
Os brasileiros que estavam no exterior no dia da votação também deverão encaminhar o
formulário de justificativa pós-eleição e a documentação comprobatória até 60 dias após o turno ou
em 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil.
Se estiver inscrito em zona
eleitoral do exterior, o eleitor deverá encaminhar o requerimento diretamente ao juiz competente ou
ainda entregar nas missões diplomáticas e repartições consulares localizadas no país ou enviar pelo
sistema justifica.
Consequências
O Tribunal Superior Eleitoral explica que a não
regularização da situação com a Justiça Eleitoral deve pagar multa (por cada turno). O valor é
definido pelo juiz eleitoral da região e varia de R$ 3,5 a R$ 35,10. O eleitor faltoso também pode
sofrer outras sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para receber
vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.
A não
justificativa impede ainda que o eleitor participe de concorrência ou administrativa da União, dos
estados, Distrito Federal e municípios, além de inscrever em concurso público ou tomar posse em
cargo e função pública.
Fonte: FONTE: paranaportal.uol.com.br | Foto: EBC