O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar em 6 de junho se
aceita um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para revogar o uso do voto impresso nas
eleições deste ano. O julgamento foi marcado ontem (25) pela ministra Cármen Lúcia, presidente da
Corte.
Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, autora da ação direta de
inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto, o voto impresso causará transtornos ao eleitorado,
aumentará a possibilidade de fraudes e prejudicará a celeridade do processo eleitoral, sendo
inconstitucional também por ter o potencial de comprometer o sigilo do voto.
Raquel Dodge
pediu uma liminar (decisão provisória) urgente para revogar a implementação do voto impresso,
previsto na lei 13.650/2015 (minirreforma eleitoral). Para ela, a medida cautelar é necessária para
evitar gastos desnecessários na proximidade das eleições.
O relator inicial da ADI era o
ministro Luiz Fux, mas após assumir a presidência do TSE, em fevereiro, ele declarou-se suspeito
para julgar a ação. O processo foi redistribuído para Gilmar Mendes, que resolveu não decidir
sozinho sobre a concessão de liminar e enviou a ADI diretamente ao plenário do Supremo.
Desde 2015, a lei prevê que o voto impresso seja 100% implementado nas eleições deste ano, mas o
TSE informou ao Congresso, com anuência do Tribunal de Contas da União (TCU), não ter condições
técnicas nem dispor em orçamento dos R$ 2 bilhões previstos para tal. A Corte Eleitoral assinou, em
30 de abril, um contrato de R$ 57 milhões para instalar impressoras em apenas 30 mil urnas
eletrônicas, 5% do total.
Risco de fraude x inegável retrocesso
Entidades
que defendem o uso do voto impresso argumentam que ele é necessário como forma de garantir
idoneidade ao processo eleitoral, pois a apuração por meio unicamente eletrônico não tem como ser
acompanhada pelo cidadão comum.
A sociedade já percebeu a possibilidade de fraude nas
eleições, escreveu o jurista Modesto Carvalhosa, que representa a União Nacional dos Juízes
Federais (Unajuf), em pedido para ingressar como interessado na ação.
Em manifestação
enviada ao STF, a área técnica do TSE classificou de inegável retrocesso no processo de apuração
das eleições a adoção do voto impresso neste ano, enumerando diversos riscos decorrentes da
impressão, como a possível identificação do eleitor.
A adoção do voto eletrônico teve
início no Brasil nas eleições de 1996, quando 35% das urnas foram informatizadas. Desde o ano 2000,
todas as urnas são eletrônicas, sem impressão do voto.
Foto/Legenda: Urna eletrônica.
Fonte: FONTE: agenciabrasil.ebc.com.br | FOTO: José Cruz/Agência Brasil