Para uma parcela significativa dos paranaenses, nada que os candidatos façam
será capaz de fazê-los votar. Mais de 10% do eleitorado do estado está impedido de ir às urnas em
outubro. Por não terem feito a atualização de cadastro, com registro de informações biométricas
(identificação de digitais), 700,4 mil paranaenses tiveram o título cancelado e outros 163 mil
também estão suspensos por não terem comparecido nem justificado a ausência nas últimas três
votações. A quantidade de eleitores aptos a votar no Paraná chega a 7,97 milhões, frente aos 864 mil
bloqueados.
De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral do
Paraná (TRE-PR), os dados de títulos cancelados não incluem as baixas por morte. Ou seja, certidões
de óbitos são automaticamente registradas no sistema e excluem os eleitores. As 864 mil pessoas que
estão com título cancelado estão vivas e, por um motivo ou outro, deixaram de regularizar a situação
eleitoral.
O número alto de títulos cancelados pode ser um reflexo do desinteresse pela
política ou pode ser também um sinal de desatenção. Segundo informações do TRE-PR, não é incomum que
eleitores procurem a Justiça sem saber que estão em situação irregular. Normalmente, eles só se dão
conta do impedimento quando precisam apresentar a certidão de quitação eleitoral. O documento
costuma ser exigido para fazer passaporte, para tomar posse em concurso público, para matrícula em
algumas universidades públicas e na contratação por algumas empresas.
Um dos motivos do
desleixo pode ser o valor da multa, que é de R$ 3,51 a cada ausência em votação. Assim, se o eleitor
deixou de comparecer aos dois turnos de uma eleição, a próxima falta não justificada já leva ao
cancelamento. Quem estiver em condição irregular, só conseguirá normalizar a situação em novembro
depois das eleições.
No período que antecede o pleito, o TRE-PR apenas emite segunda via
do título caso nenhuma informação seja alterada no documento. Contudo, o eleitor também pode fazer
isso pela internet, baixando o aplicativo e-título, que serve inclusive para a apresentação no local
de votação. Para saber se a sua situação eleitoral está regularizada, consulte aqui.
Foto/Legenda: A regularização do cadastro eleitoral só pode ser feita a partir de
novembro.
Fonte: FONTE: gazetadopovo.com.br | FOTO: TSE/Divulgação