O presidente Michel Temer sancionou hoje (14)
uma lei de combate ao bullying nas escolas. O texto sancionado hoje altera um trecho da Lei 9.394,
de 1996. A atualização na lei inclui a responsabilidade das escolas em promover medidas de combate
ao bullying, além de pensar em ações de promoção da cultura de paz.
A lei original,
instituída no governo Fernando Henrique Cardoso, estabelece as diretrizes e base da educação
nacional. O artigo 12, alterado pela lei sancionada hoje, trata da incumbência dos estabelecimentos
de ensino.
Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema
de ensino, terão a incumbência de:
[...]
IX - promover medidas de conscientização, de
prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática
(bullying), no âmbito das escolas;
X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz
nas escolas, diz a lei atualizada.
Além das atitudes típicas de bullying, a matéria busca
combater outros tipos de violência como agressão verbal, discriminação, práticas de furto e roubo,
ameaças e agressão física. O projeto de alteração da lei saiu do Senado dia 17 de abril para sanção
presidencial.
Lei Antibullying
A lei sancionada
hoje amplia as obrigações das escolas previstas na lei que criou o Programa de Combate à Intimidação
Sistemática (Bullying), sancionada em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff. Esta
lei, que entrou em vigor em 2015, prevê que, além de clubes e agremiações recreativas, as
escolas desenvolvam medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying.
Foto/Legenda: A nova lei estimula as escolas a combater o bullying e a
promover uma cultura de paz. Fonte: FONTE: agenciabrasil.ebc.com.br | FOTO: Tânia Rêgo/Agência Brasil