Proprietários de veículos emplacados no Paraná começaram a receber em seus
endereços os boletos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de
2018. De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, até o fim de dezembro todos os contribuintes
estarão com as correspondências em mãos, para que possam programar o pagamento.
Os
boletos também já estão disponíveis para Débito Direto Autorizado e quem usa o serviço tem a
apresentação eletrônica do boleto de pagamento no aplicativo do banco. Em janeiro também estará
disponível no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br) a possibilidade de emitir a Guia
de Recolhimento do Estado do Paraná (GR-PR).
Quem tem veículo usado vai pagar menos IPVA
em 2018 no Paraná. A pesquisa de mercado feita pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas
(Fipe), usada no cálculo do imposto, mostrou desvalorização média de 3,46% no preço desses bens no
Estado.
FORMA DE PAGAMENTO - Os contribuintes que optarem pela quitação à vista também
vão pagar menos, porque terão desconto de 3%. O pagamento do IPVA 2018 começa no dia 10 de janeiro
aos contribuintes que optarem pela parcela única, conforme calendário por final da placa. Desta vez,
o vencimento da primeira cota será distinto do da cota única. O parcelamento pode ser feito em até
três vezes, nos meses de janeiro, fevereiro e março, e a primeira cota começa a vencer em 22 de
janeiro.
Nos boletos enviados pela Secretaria da Fazenda estão dados do veículo, valores
do imposto, forma de pagamento e as guias para recolhimento à vista (com desconto) ou da primeira e
da segunda parcelas. Os que fizerem opção pelo parcelamento receberão nova correspondência com a
guia para recolhimento da terceira parcela.
O Paraná conta com 4,3 milhões de veículos
tributados e 2,61 milhões não tributados. A maior parte da frota terá alíquota de 3,5%. Ônibus,
caminhões, veículos de carga, de aluguel ou que usam gás GNV pagam 1%. Há imunidade para veículos de
propriedade da União, Estados e Municípios e isenção para táxi, ônibus de transporte urbano, para
deficientes, destinados ao transporte escolar e os que foram fabricados há mais de 20 anos (antes de
1998).
Os que não pagarem o imposto nos prazos definidos pela legislação terão multa de
10% e os valores sofrerão acréscimo de juros. Os veículos que estiverem com débitos do IPVA não
receberão o licenciamento anual emitido pelo Detran/PR e ficam impedidos de transitar nas vias
públicas, sob risco de retenção e aplicação de multas pelas autoridades de trânsito.
A
inadimplência também impede a transferência de propriedade do veículo e insere o contribuinte na
condição de devedor de tributos, restringindo a obtenção de Certidão Negativa de Débitos
Tributários.
MUNICÍPIOS - O IPVA é de competência estadual, mas toda a arrecadação desse
imposto é dividida entre o Estado e o município de registro do veículo. Do total arrecadado com o
IPVA são descontados, por lei, 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Depois, a receita líquida do imposto é
dividida entre os estados (50%) e municípios (50%). Fonte: FONTE: aen.pr.gov.br | FOTOS: Divulgação