Proprietários de veículos emplacados no Paraná têm apenas dez dias para usar
créditos do Nota Paraná para pagar menos IPVA em 2018. Desde o dia 1º de novembro, 62.860 pessoas
fizeram a transferência de R$ 7,4 milhões que acumularam em créditos e sorteios do programa de
cidadania fiscal para o pagamento de parte ou de todo o imposto.
A adesão já é 61% maior
que a registrada em todo o mês de novembro de 2016, quando 38.968 donos de veículos pagaram menos
IPVA porque pediram CPF na nota em compras no varejo e destinaram R$ 6,1 milhões para abater ou
quitar o que deviam do imposto. A adesão cresce diariamente e esse número certamente vai aumentar
até o fim do mês, diz o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa. O prazo para a transferência
vai até o dia 30 de novembro e ela deve ser feita no portal www.notaparana.pr.gov.br ou pelo celular
com o aplicativo do programa.
De acordo com Costa, alguns participantes do programa
estavam aguardando a liberação dos créditos de novembro, realizada na semana passada, para fazer a
transferência para pagamento do IPVA. Sugiro que eles verifiquem seus saldos e façam a
transferência, porque essa janela para aproveitamento dos créditos só ocorre uma vez por ano, no mês
de novembro, orienta o secretário.
TOTAL E PARCIAL - Com os créditos do Nota Paraná é
possível efetuar tanto o pagamento total como parcial do IPVA e não há limite de valor a ser
utilizado. Para fazer a transferência, o participante do programa deve acessar a conta do programa e
clicar na aba minha conta corrente e no menu utilização de crédito. Depois, clicar na opção
Transferir crédito para pagamento de IPVA Exercício 2018 e seguir as instruções.
Para
utilização, os créditos deverão estar na conta do Nota Paraná do proprietário do veículo. O CPF
cadastrado no Nota Paraná deve ser o mesmo do dono do automóvel. O IPVA de mais de um veículo de um
mesmo proprietário pode ser pago com os créditos. Se o contribuinte não tiver o valor suficiente
para quitar o imposto, receberá um boleto com a diferença, para que o pagamento seja complementado
em 2018.
Fonte: FONTE: aen.pr.gov.br | IMAGEM/ARTE: Secretaria da Fazenda do Paraná