O juiz Rogério Neiva Pinheiro, da Primeira Vara do Trabalho de Brasília, decidiu sobre as paradas técnicas nos jogos da Copa do Mundo. A pedido do Ministério Público do Trabalho, a decisão em caráter liminar determina paradas para reidratação dos jogadores sempre que a temperatura chegar a 32ºC. As interrupções deverão ser feitas aos 30 minutos de cada tempo. Caso a Fifa descumpra a ordem, a entidade será multada em R$ 200 mil por jogo. Cabe recurso da decisão.
Para o MP, o pedido tem base no artigo 7º da Constituição, que diz respeito à redução dos riscos inerentes ao trabalho; e a Norma Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, que disciplina as obrigações e controles mínimos necessários à proteção do trabalhador, e seu ambiente laboral, frente a exposição a agentes insalubres, tais como o calor.
No jogo entre Itália e Costa Rica, na Arena Pernambuco, em Recife, a temperatura em campo, segundo o site da Fifa, é de 29ºC, o que não obrigaria o árbitro chileno Enrique Osses a conceder o tempo técnico.
A Itália deu eco ao assunto após o jogo da primeira rodada do Grupo D, em que venceu a Inglaterra, por 2 a 1, na Arena Amazônia, em Manaus, e os dois times europeus sofreram muito com as altas temperaturas. A delegação da Azzurra pediu oficialmente à Fifa que considerasse a parada técnica para jogos com calor acima da média. A entidade ficou de responder, mas ainda não havia se posicionado oficialmente.