O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou em parte a sentença da 1ª Vara Federal de Cascavel, no oeste do Paraná, que decidiu que a Fazenda Rio das Cobras, em Quedas do Iguaçu, é propriedade da União. A propriedade de 63 mil hectares está no centro de um conflito entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a empresa Rio das Cobras Florestal Ltda, que pertence a Araupel.

Apesar de entender que o território não pertence a madeireira, a decisão da 3ª Turma do TRF4 entendeu que a empresa deve receber R$ 75 milhões pelas benfeitorias feitas na fazenda.

De acordo com o Incra, a propriedade originalmente era da União. Em 1889, por um decreto imperial, ela foi transferida para a Cia. Estrada de Ferro para a construção do ramal ferroviário Porto União – Foz do Iguaçu, que acabou não sendo construído. Com o descumprimento da obrigação, o governo federal Provisório declarou, em 1931, a caducidade das concessões à Companhia Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande, retornando o patrimônio ao poder público federal.

Para a relatora do acórdão, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, os títulos posteriores à transferência da área para a União são nulos. A magistrada, entretanto, reformou a sentença quanto à indenização pelas benfeitorias.

“O valor objeto de ajuste entabulado no curso desta causa, fruto de mútuo acordo entre o Incra e a referida empresa, que merece prestígio à vista da precisão das avaliações técnicas que lhe deram origem, com o que reformo a sentença no tópico em que determina a devolução dessa quantia, de modo a dispensá-la, por obra do recurso da empresa, sem, contudo, promover a majoração da indenização”, declarou.


Fonte: FONTE: paranaportal.uol.com.br | FOTO: Jornal Expoente do Iguaçu