A Câmara de Vereadores de Nova Prata do Iguaçu aprovou o projeto de Lei nº 1443/2017 proposto pelo Executivo Municipal onde concede aos contribuintes em débitos com a fazenda municipal a oportunidade de quitar, e ou, negociar seus débitos anteriores ao ano de 2017, no prazo de 90 dias, valido até 07 de novembro de 2017.

Os tributos aprovados na Lei do Refis, são os seguintes: Taxa de Verificação; ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza); Vigilância Sanitária; Taxa de Expediente; IPTU e Contribuição de Melhorias.

Os benefícios da Lei são:
• No pagamento a vista o contribuinte ganhará o desconto de 100% dos juros e da multa, ou seja, só pagará o principal mais a correção.
• Pagando em parcelas de 02 a 04 vezes, o contribuinte receberá desconto de 70% dos juros e da multa, pagando o principal, a correção e os 30% restantes dos juros e da multa.
• Parcelando entre 05 e 10 vezes, o contribuinte ganhará desconto de 50% dos juros e da multa, pagando o principal, a correção e os 50% restantes dos juros e da multa.
• E parcelando entre 11 até 30 vezes, o contribuinte ganhará desconto de 20% dos juros e da multa, pagando o principal, a correção e os 80% restantes dos juros e da multa
Os cidadãos interessados em quitar seus débitos com a Fazenda Municipal deverão procurar o Departamento de Tributação.


Fonte: FONTE: Assessoria