A Câmara de Vereadores de Nova Prata do Iguaçu aprovou o projeto de Lei nº
1443/2017 proposto pelo Executivo Municipal onde concede aos contribuintes em débitos com a fazenda
municipal a oportunidade de quitar, e ou, negociar seus débitos anteriores ao ano de 2017, no prazo
de 90 dias, valido até 07 de novembro de 2017.
Os tributos aprovados na Lei do Refis,
são os seguintes: Taxa de Verificação; ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);
Vigilância Sanitária; Taxa de Expediente; IPTU e Contribuição de Melhorias.
Os
benefícios da Lei são:
No pagamento a vista o contribuinte ganhará o desconto de 100% dos
juros e da multa, ou seja, só pagará o principal mais a correção.
Pagando em parcelas de 02 a
04 vezes, o contribuinte receberá desconto de 70% dos juros e da multa, pagando o principal, a
correção e os 30% restantes dos juros e da multa.
Parcelando entre 05 e 10 vezes, o
contribuinte ganhará desconto de 50% dos juros e da multa, pagando o principal, a correção e os 50%
restantes dos juros e da multa.
E parcelando entre 11 até 30 vezes, o contribuinte ganhará
desconto de 20% dos juros e da multa, pagando o principal, a correção e os 80% restantes dos juros e
da multa
Os cidadãos interessados em quitar seus débitos com a Fazenda Municipal deverão
procurar o Departamento de Tributação.
Fonte: FONTE: Assessoria