A Lei nº 13.467, que altera a Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, também chamada de
Lei de Modernização Trabalhista, está publicada na edição de hoje (14) do Diário Oficial da
União.
A Lei foi sancionada ontem (13) pelo presidente da República, Michel Temer, que, em
cerimônia no Palácio do Planalto, na presença de ministros e parlamentares, entre outras
autoridades, disse que os direitos dos trabalhadores estão sendo preservados.
Este projeto
de Lei é a síntese de como esse governo age. Como eu tenho dito, o diálogo é essencial, mas também a
responsabilidade social. Estamos preservando todos os direitos dos trabalhadores. A Constituição
Federal assim determina.
A aprovação da reforma, tida pelo governo como uma de suas
prioridades, divide opiniões. Mas o presidente e sua equipe garantem que a modernização da CLT vai
aumentar a geração de empregos e dar segurança jurídica tanto para empregados quanto para
empregadores.
O que fizemos foi avançar. Contratos que antes não comportavam carteira
assinada hoje estão previstos expressamente. Nossa consolidação, que foi na época um grande avanço,
é de 1943. É claro que o mundo não é mais de 1943, é do século 21. E fizemos a adaptação ao século
21. Hoje há uma igualdade na concepção. As pessoas são capazes de fazer um acordo, de um lado os
empregados, de outro, os empregadores, frisou Temer.
Pontos
polêmicos
Alguns pontos da lei, no entanto, serão alterados após diálogo com o Congresso.
O governo enviou aos parlamentares uma minuta com os pontos da medida provisória (MP) com a qual
pretende alterar a reforma trabalhista. A minuta toca em dez pontos da reforma, entre eles temas
polêmicos que foram discutidos durante a tramitação, como o trabalho intermitente, a jornada 12 por
36 horas e o trabalho em condições insalubres das gestantes e lactantes.
Segundo o líder do
governo senador Romero Jucá, relator da reforma na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), não há
prazo definido para a conclusão da MP e há tempo para sua edição. Encaminhei hoje [a MP] para
vários parlamentares os pontos que são objeto do acordo no Senado para serem discutidos. Na hora que
estiverem amadurecidos, a MP será editada. Não tem previsão. É importante dizer que esta lei só vale
daqui a 120 dias. Para ter uma medida provisória que modifique a lei, ela tem que ocorrer antes de
119 dias. Então nós temos um prazo razoável, disse.
Fonte: FONTE: paranaportal.uol.com.br | FOTO: Divulgação