Encerrou na sexta-feira, 28, o prazo para os contribuintes enviarem as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Quem perdeu o prazo deverá pagar uma multa de R$ 165,74 pelo atraso do envio. É a multa mínima aplicada pela Receita Federal aos contribuintes obrigados a entregar a declaração e vale para quem tem imposto a pagar ou a restituir.

A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do IR devido. Porém, caso o contribuinte não tenha imposto a pagar, ou o valor correspondente a 1% do imposto devido seja inferior a 165,74 reais o valor mínimo a ser pago é esse.

O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega com atraso. Encerrado esse prazo, passam a incidir juros de mora sobre o valor, com base na taxa Selic. Quem tem imposto a restituir e não quitar a pendência nesse período terá o valor da multa automaticamente deduzido do valor da restituição, já com todos os acréscimos.

Na região Sudoeste do Paraná, Pato Branco foi o município com mais declarações enviadas 15.313, vindo na sequência Francisco Beltrão com 13.122. Segundo Oneide Parizotto, chefe da Agência da Receita Federal de Francisco Beltrão, com exceção de Salto do Lontra, os demais municípios ultrapassaram as expectativas.

No Paraná, a expectativa de envio era de 1.800.000 declarações, mas até sexta-feira se confirmaram 1.733.887 (96,33%). Enquanto no Brasil, a projeção inicial era de 28.300.000 para o recebimento de 26.980.788 (95,34%). Outro dado interessante, segundo Oneide, é de que, numa média aproximada, 10% das declarações foram enviadas na sexta-feira, último dia do prazo. (*Com informações www.exame.abril.com.br).


Fonte: FONTE: jornaldebeltrao.com.br