Aproximadamente 70 professores da rede
estadual de ensino conseguiram obter na Justiça uma nova classificação dentro do processo de
distribuição de aulas extraordinárias. Segundo a APP Sindicato, os docentes fazem parte de um grupo
de 12 mil professores que teriam sido prejudicados pela resolução do governo do Paraná que alterou,
no início deste ano, as regras de organização das aulas remanescentes e gerou polêmica entre a
categoria.
O sindicato, no entanto, afirma que o Executivo não está cumprindo as
determinações. Por enquanto, menos de cinco dos 70 docentes conseguiram assumir as aulas
extraordinárias com base nas liminares concedidas. As ações foram protocoladas individualmente em
juizados especiais.
Por meio de nota, a Secretaria de Estado da Educação (Seed) afirmou
apenas que se trata de ações individuais esporádicas e que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
está recorrendo das decisões. O órgão não informou o número de ações e nem sobre o processo para
recolocar em sala de aula os professores com direitos garantidos por liminar. A PGE também não se
manifestou sobre as ações.
Segundo a APP, o sindicato já recebeu mais de 200 processos
individuais para reverter a classificação de distribuição de aulas remanescentes. Cem dessas ações
foram protocoladas na Justiça. A entidade informou ainda que o prazo estabelecido pelos juízes para
que o Paraná cumpra com a decisão é de 15 dias, sob pena multa diária no valor de R$ 500.
O
estado não está cumprindo e nós estamos denunciando isso. Eles entram com processo para alegar
imoralidade, mas essa resolução deles é que fere todas as leis. Eles não podem simplesmente sair
criando mecanismos para derrubar direitos, defendeu o secretário de Assuntos Jurídicos da APP
Sindicato Mário Sérgio Ferreira de Souza.
A adoção de novos critérios para a distribuição de
aulas remanescentes é uma das principais questões que alimenta a guerra travada entre professores
e governo desde o começo de 2017. Com a mudança, passaram a ser priorizados os servidores com o
maior número de dias em exercício da sala de aula, o que, para o sindicato, significou uma espécie
de punição para quem precisou se afastar.
Essas decisões favoráveis têm sido bem
importantes porque elas reforçam o entendimento de que a resolução que prevê novas normas para
redistribuições de aulas está ferindo as leis, argumenta Hermes Silva Leão, presidente da
APP.
Na Justiça
Atualmente, o sindicato dos
professores possui duas ações de caráter coletivo em que pede a anulação das mudanças propostas pela
resolução 113/2017 (reforçada posteriormente pela resolução 357/2017) sobre a distribuição das aulas
remanescentes. Uma delas vai contra o artigo da resolução que determina que aulas extraordinárias
não sejam atribuídas aos docentes que ficaram afastados por motivo de saúde durante um mês ou mais.
A outra questiona o artigo que estabelece como critério na distribuição afastamentos de qualquer
natureza nos últimos cinco anos.
Além disso, o pleno do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR)
julga, na próxima segunda-feira (3), outra questão de atrito entre professores e governo do estado,
que é o ajuste da hora-atividade dos professores. No início de março,o presidente do TJ-PR, Renato
Braga Bettega, determinou a suspensão dos efeitos da liminar concedida à APP-Sindicato que anulava a
resolução do governo do Paraná sobre a hora-atividade. Agora, o assunto volta para ser debatido
entre os desembargadores.
A discussão, nesse caso, está centrada nas diferentes
interpretações que a APP e a Secretaria do Estado da Educação (Seed) fazem da carga horária que deve
ser cumprida pelos professores do estado. De um lado, a Seed defende que os contratos se referem à
carga horária/relógio (60 minutos). De outro, o sindicato considera que o período deve ser calculado
como hora/aula (de 50 minutos cada). Essa diferença resulta em duas aulas a mais nas quais
professores devem permanecer em sala de aula e que deixam de ser dedicadas ao planejamento do
conteúdo a ser repassado aos estudantes.
Fonte: FONTE: gazetadopovo.com.br | FOTO: Daniel Castellano / Arquivo Gazeta do Povo