Matéria publicada na manhã de quinta-feira, 29, no site do Ministério Público do Estado do Paraná (http://www.mppr.mp.br), dá conta que a Justiça determinou o afastamento do Presidente da Câmara de Vereadores de Salto do Lontra de suas funções, bem como do cargo de vereador, além de bloquear os bens do parlamentar até o montante atualizado de R$ 48,1 mil. A decisão foi proferida a partir de ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca.
O promotor de Justiça Francisco de Carvalho Neto argumenta, na inicial, que o presidente da Câmara concedeu promoções indevidas, em 2012, a quatro servidores do Legislativo Municipal. De acordo com o texto publicado no site do MP, esse grupo de funcionários, apadrinhados políticos do vereador requerido na ação, foi promovido dentro dos 180 dias antes do final do mandato do requerido, motivo pelo qual o ato é nulo de pleno direito, conforme apontam os promotores de Justiça, com base no disposto no artigo 21 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Conforme esse artigo, nos 180 dias que antecedem o término da legislatura, nenhum ato que gere aumento de gasto com pessoal poderá ser aditado. A indisponibilidade de bens foi requerida como forma de buscar garantir o futuro ressarcimento aos cofres públicos.
Parte do trecho da decisão judicial diz o seguinte: Diante do exposto, seja porque, em razão das circunstâncias que cercam o contexto (burla da confiança e falta de escrúpulo), persiste justo receio de que a prática possa ser reiterada ou seja porque perdura uma situação de imoralidade com a permanência do agente na função pública, perfeitamente justificável revela-se no presente caso, com base no poder geral de cautela e na garantia à instrução processual, determino o afastamento preventivo do requerido do exercício do cargo de vereador e, via de conseqüência, de Presidente da Casa Legislativa de Salto do Lontra até ulterior deliberação.