Por 6 votos a 0, os juízes eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) julgaram improcedente o pedido de cassação do mandato e aplicação de multa contra o Prefeito de Salto do Lontra, Maurício Baú (PPS) e o Vice-Prefeito, Fernando Cadore (PDT). O julgamento dos recursos eleitorais ocorreu na tarde desta segunda-feira, 18, em Curitiba. O processo era referente ainda às eleições de 2012.
Eram recorrentes o Ministério Público Eleitoral e o candidato a prefeito, Maximino Beal (PT).
Na Comarca de Salto do Lontra o pedido já havia sido julgado improcedente.
Na sessão de julgamento no TRE atuou na defesa do Prefeito Maurício Baú e do Vice-Prefeito, Fernando Cadore, o advogado Roger Gotardi - do Escritório Gotardi e Advogados Associados.
Não havia representantes do Ministério Público Eleitoral e do ex-candidato Maximinio Beal para fazer suas defesas orais. Ainda cabe recurso da decisão.

Legenda: Prefeito Maurício Baú e Vice-Prefeito Fernando Cadore são absolvidos no TRE em Curitiba.