Assessoria - Com a chegada da estação do calor e a ocorrência de chuvas teve inicio também a Campanha de Combate a Dengue em Boa Esperança do Iguaçu.
O Município criou já em março deste ano a Lei Municipal 316 de 18 de março de 2015, que prevê a permanente orientação e fiscalização do combate a possíveis focos de proliferação do mosquito Aedes Aegypti que causa a doença.
A Lei Municipal prevê ainda a notificação de proprietários, inquilinos e responsáveis por imóveis na cidade ou interior do Município e multas onde houver necessidade. Conforme registrou a Secretária Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Turismo Loire Biavatti Francischini.
Já o Diretor Municipal de Saúde Adair José Martins da Rocha lembra do empenho das (o) Agentes Comunitárias de Saúde na distribuição de material de conscientização realizada no inicio desse ano e do trabalho permanente de toda a equipe. Foi realizado ainda em fevereiro desse ano arrastão para recolhimento de objetos que possam armazenar água da chuva. Por fim vale lembrar que a responsabilidade no cuidados das nossas casas, lotes, sítios e propriedades é nossa, disse o Diretor.
Qualquer objeto que possa armazenar água limpa deve ser descartado ou colocado em local coberto. Registrou Ervino Alberton – Diretor do Departamento de Urbanismo e Serviços Públicos.
O mosquito Aedes Aegypti transmite 04 tipos de doenças, causa além da dengue clássica e da dengue hemorrágica, a febre chikungunia, a febre amarela urbana e a febre zika.
O cuidado é necessário sempre, mas deve ser intensificado nesse período de calor que favorece a proliferação da doença. Cuidados simples podem evitar sérios problemas de saúde e até a morte, principalmente se a pessoa já tiver sido infectada pela doença.
Boa Esperança do Iguaçu teve neste ano quase 60 pessoas diagnosticadas com a doença e esse número poderá aumentar ainda mais se cada pessoa não fizer a sua parte na prevenção.
A partir deste mês de novembro a equipe estará atuando na fiscalização, notificando proprietários, inquilinos e responsáveis pelos imóveis na cidade e no interior do Município e em havendo a necessidade será também aplicado multa conforme prevê a Lei Municipal 316.