Assessoria - O ICMS Ecológico é um instrumento de política pública, criado pioneiramente no Paraná, que trata do repasse de recursos financeiros aos municípios que abrigam em seus territórios Unidades de Conservação ou áreas protegidas, ou ainda mananciais para abastecimento de municípios vizinhos.
O Município de Nova Esperança do Sudoeste está inserido nesta política pública por pertencer a Bacia do Lontra.
A captação de água feita pela Sanepar em Salto do Lontra para abastecer toda a cidade ocorre no rio lontra. Os repasses em dinheiro do ICMS Ecológico é como uma compensação ao Município de Nova Esperança do Sudoeste que acaba tendo limitações no que se refere a instalação de certas empresas ou indústrias que possam oferecer riscos de contaminação da água.
Os valores de repasse para este ano devem atingir R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais).
A Câmara Técnica do instituto das águas avaliou as ações desenvolvidas pelo Município através da parceria entre o Departamento de Meio Ambiente e as demais Secretarias e Departamentos da administração Municipal.
Um dos destaques foi a atuação Educação com projetos de conscientização e trabalhos em loco com os estudantes da cidade e interior. O manejo das pragas na lavoura, recuperação da mata ciliar, o terraceamento das lavouras e readequação de estradas fizeram com que a nota média aumentasse em mais de 0,22% o que indica aumenta no retorno financeiro para o próximo ano.
Uma novidade anunciada para avaliação do próximo ano é a análise da água do rio em dois pontos de seu curso. O primeiro a uma distância de 800 metros da nascente ou entrada no município e outra a 800 metros da saída do município. A análise deverá ser feita em novembro e março.
Alberto Piccinini do Instituto das águas de Francisco Beltrão anunciou a nota média que ficou em 6,7 e destacou como positiva a atuação do município de Nova Esperança do Sudoeste nos projetos e ações desenvolvidas na proteção e preservação do meio ambiente. Para Nilson Martins do Departamento de Meio ambiente o diferencial foi as parcerias para o sucesso das ações.
O Prefeito Jair Stange agradeceu o empenho de todos o disse estar satisfeito por cumprir com as obrigações e ampliar os esforços para garantir aumento de arrecadação do ICMS Ecológico para compensar as perdas com as restrições impostas pela Lei.
Lei do ICMS Ecológico ou Lei dos Royalties Ecológicos é o nome que se dá à Lei Complementar nº 59, de 1º de outubro de 1991, aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado do Paraná.

Foto: Juan Artigas (Sema), Eloi Schlikmann, Jair Stange, Alberto Piccinini, Nilson Martins, Moacir Arnaust, Clovis Fernandes