Encerrou há alguns dias o prazo para os contribuintes de Salto do Lontra efetuarem o cadastro de isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O benefício abrange as pessoas, de qualquer idade, que sejam portadoras de deficiência física e cuja renda mensal não exceda a um salário mínimo, e tenham apenas um imóvel registrado em seu nome. Aplica-se também para as mulheres maiores de 60 anos e homens maiores de 65 anos de idade, além de pensionistas, com renda mensal de até um salário mínimo e tenham apenas um imóvel em seu nome.
De acordo com o Diretor do Departamento de Tributação da Prefeitura, Joélcio Dala Vale “houve uma grande procura de contribuintes para se cadastrar. Contudo, quem já estava cadastrado em anos anteriores não precisava fazer nesse ano, ou seja, permanece isento” e acrescentou “essa isenção para o Imposto Predial e Territorial Urbano não se aplica nas taxas como Coleta de Lixo e Limpeza Pública”.
A entrega dos carnês do IPTU, e da Coleta de Lixo e Limpeza Pública, será feita a partir de abril. Porém, quem quiser retirar antecipadamente poderá ir até o Departamento de Tributação junto a Prefeitura a partir do dia 25 de março. Proprietários de terrenos vagos (sem construção) também deverão retirar os carnês no Departamento de Tributação.
Dia 11 de maio é o prazo para o pagamento do IPTU à vista e com 10% de desconto. Quem preferir poderá parcelar em até seis vezes, porém, sem desconto. Nesse caso a primeira parcela também vencerá no dia 11 de maio. Já no caso da taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública, o pagamento deverá ser feito em cota única, com vencimento também no dia 11 de maio.
Alvarás
Quanto aos carnês dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e empresariais, e a taxa de vigilância sanitária, a entrega já foi feita. Sexta-feira, 06 de março, venceu o prazo para o pagamento à vista com 10% de desconto. Havia também a possibilidade do parcelamento em até três vezes, porém, sem desconto, com a primeira parcela também vencendo no dia 06 de março. Quando a taxa de vigilância sanitária, o pagamento deve ser feito em cota única e não há desconto.

Na foto o Diretor do Departamento de Tributação da Prefeitura de Salto do Lontra, Joélcio Dala Vale.